Seguro veta por inconstitucionalidade pena acessória de perda da nacionalidade
Hoje 10:17
— Lusa/AO Online
O
veto, que a Constituição impõe nestes casos, foi divulgado no sítio
oficial da Presidência da República na Internet, depois de na
sexta-feira o TC, por unanimidade, ter declarado inconstitucional a
segunda versão deste decreto, como tinha acontecido com a primeira,
ambas aprovadas por PSD, CDS-PP, Chega e IL."De
acordo com o disposto no artigo 279.º, n.º 1, da Constituição, o
Presidente da República devolveu à Assembleia da República o Decreto n.º
49/XVII, que altera o Código Penal, criando a pena acessória de perda
da nacionalidade, uma vez que o Tribunal constitucional se pronunciou,
em sede de fiscalização preventiva, pela inconstitucionalidade das
normas constantes dos n.º 1, das alíneas a), b), c), d), e) e h) do
n.º 4 e n.º 5 do artigo 69.º-D, a aditar ao Código Penal pelo artigo 2.º
do Decreto da Assembleia da República n.º 49/XVII", lê-se na nota.A
Constituição estabelece que decretos com normas declaradas
inconstitucionais pelo TC devem ser vetadas pelo Presidente da
República e devolvidos ao órgão que os tiver aprovado.A
maioria com que este decreto foi aprovado, superior a dois terços dos
deputados presentes, permite a sua eventual confirmação no parlamento,
mesmo perante inconstitucionalidades declaradas pelo TC, nos termos da
Constituição.O presidente do Chega, André
Ventura, defendeu que os partidos que o aprovaram deveriam confirmar o
decreto. Contudo, o PSD já afastou essa possibilidade, através do seu
líder parlamentar, Hugo Soares, que afirmou que o partido não iria
provocar "nenhum conflito institucional" com o TC e realçou a
promulgação das alterações à Lei da Nacionalidade, inscritas num outro
decreto.O TC declarou inconstitucionais
várias normas do decreto que cria a pena acessória de perda de
nacionalidade por violação dos princípios da igualdade e
proporcionalidade, entre outros. Esta decisão foi tomada unanimidade,
uma semana antes do limite do prazo de 25 dias. A relatora do acórdão
foi a juíza Mariana Canotilho.Em 15 de
dezembro passado, o TC, também por unanimidade, tinha declarado
inconstitucional a primeira versão deste decreto, que foi, entretanto,
reformulado e aprovado, numa segunda versão, em 01 de abril, pela mesma
maioria, com votos contra de PS, Livre, PCP, BE, PAN e JPP.Como
tinha feito em dezembro, também desta vez foi o PS quem, em 07 de
abril, submeteu ao TC um pedido de fiscalização preventiva da
constitucionalidade da alteração do Código Penal para criar a pena
acessória de perda de nacionalidade.Na
anterior versão do decreto, estavam previstas penas de quatro anos e
crimes praticados nos 10 anos posteriores à aquisição da nacionalidade.No
novo decreto, pretendia-se incluir no Código Penal a possibilidade de
ser aplicada pena acessória de perda de nacionalidade a quem é nacional
de outro Estado e seja condenado com pena de prisão efetiva de cinco ou
mais anos por um conjunto de crimes, por factos praticados nos 15 anos
posteriores ao momento a partir do qual se produziram os efeitos da
obtenção da nacionalidade portuguesa.Este
processo legislativo relativo à nacionalidade teve origem numa proposta
do Governo, depois dividida em dois projetos de lei por PSD e CDS-PP,
que justificaram a autonomização da perda de nacionalidade como pena
acessória com a existência de dúvidas de constitucionalidade sobre essa
matéria, sem, porém, deixar cair a proposta.