Seguro veta por inconstitucionalidade pena acessória de perda da nacionalidade

Hoje 10:17 — Lusa/AO Online

O veto, que a Constituição impõe nestes casos, foi divulgado no sítio oficial da Presidência da República na Internet, depois de na sexta-feira o TC, por unanimidade, ter declarado inconstitucional a segunda versão deste decreto, como tinha acontecido com a primeira, ambas aprovadas por PSD, CDS-PP, Chega e IL."De acordo com o disposto no artigo 279.º, n.º 1, da Constituição, o Presidente da República devolveu à Assembleia da República o Decreto n.º 49/XVII, que altera o Código Penal, criando a pena acessória de perda da nacionalidade, uma vez que o Tribunal constitucional se pronunciou, em sede de fiscalização preventiva, pela inconstitucionalidade das normas constantes dos n.º 1, das alíneas a), b), c), d), e) e h) do n.º 4 e n.º 5 do artigo 69.º-D, a aditar ao Código Penal pelo artigo 2.º do Decreto da Assembleia da República n.º 49/XVII", lê-se na nota.A Constituição estabelece que decretos com normas declaradas inconstitucionais pelo TC  devem ser vetadas pelo Presidente da República e devolvidos ao órgão que os tiver aprovado.A maioria com que este decreto foi aprovado, superior a dois terços dos deputados presentes, permite a sua eventual confirmação no parlamento, mesmo perante inconstitucionalidades declaradas pelo TC, nos termos da Constituição.O presidente do Chega, André Ventura, defendeu que os partidos que o aprovaram deveriam confirmar o decreto. Contudo, o PSD já afastou essa possibilidade, através do seu líder parlamentar, Hugo Soares, que afirmou que o partido não iria provocar "nenhum conflito institucional" com o TC e realçou a promulgação das alterações à Lei da Nacionalidade, inscritas num outro decreto.O TC declarou inconstitucionais várias normas do decreto que cria a pena acessória de perda de nacionalidade por violação dos princípios da igualdade e proporcionalidade, entre outros. Esta decisão foi tomada unanimidade, uma semana antes do limite do prazo de 25 dias. A relatora do acórdão foi a juíza Mariana Canotilho.Em 15 de dezembro passado, o TC, também por unanimidade, tinha declarado inconstitucional a primeira versão deste decreto, que foi, entretanto, reformulado e aprovado, numa segunda versão, em 01 de abril, pela mesma maioria, com votos contra de PS, Livre, PCP, BE, PAN e JPP.Como tinha feito em dezembro, também desta vez foi o PS quem, em 07 de abril, submeteu ao TC um pedido de fiscalização preventiva da constitucionalidade da alteração do Código Penal para criar a pena acessória de perda de nacionalidade.Na anterior versão do decreto, estavam previstas penas de quatro anos e crimes praticados nos 10 anos posteriores à aquisição da nacionalidade.No novo decreto, pretendia-se incluir no Código Penal a possibilidade de ser aplicada pena acessória de perda de nacionalidade a quem é nacional de outro Estado e seja condenado com pena de prisão efetiva de cinco ou mais anos por um conjunto de crimes, por factos praticados nos 15 anos posteriores ao momento a partir do qual se produziram os efeitos da obtenção da nacionalidade portuguesa.Este processo legislativo relativo à nacionalidade teve origem numa proposta do Governo, depois dividida em dois projetos de lei por PSD e CDS-PP, que justificaram a autonomização da perda de nacionalidade como pena acessória com a existência de dúvidas de constitucionalidade sobre essa matéria, sem, porém, deixar cair a proposta.