Seguro de saúde só é dedutível em IRC se cobertura for idêntica para todos os trabalhadores
20 de nov. de 2024, 10:58
— Lusa/AO Online
A dúvida fiscal consta de
um pedido de informação vinculativa, agora divulgado, com um
contribuinte a pretender saber se o seguro é dedutível como gasto, para
efeitos de IRC, sendo usado o critério da antiguidade como base para
oferecer diferentes coberturas aos trabalhadores.Além
desta dúvida, o contribuinte em questão quer também saber qual o
tratamento fiscal se a apólice incluir elementos do agregado familiar de
alguns trabalhadores, sendo este encargo com a inclusão de familiares
debitado ao seu salário.Perante este
contexto, a AT esclarece que as despesas com o seguro de saúde não podem
ser dedutíveis para efeitos do IRC, porque as condições "não serão
idênticas para todas as pessoas seguras, caso a opção seja a do critério
da antiguidade" e não resultando esta diferenciação de critérios
estabelecidos por Convenção Coletiva de Trabalho."De
facto, para um seguro de saúde, não se afigura que a diferente
antiguidade dos colaboradores constitua uma justificação aceitável" para
efeitos do disposto no artigo do código do IRC que delimita alguns dos
gastos dedutíveis.Além disso, esclarece a
AT, os custos com a inclusão de familiares no seguro também não serão
dedutíveis pela empresa sendo estes suportados pelo trabalhador. Já se
for a empresa a suportá-los, serão considerados como remuneração
acessória, fazendo parte do vencimento do trabalhador ("constando no
recibo respetivo"), pelo que o gasto será dedutível para a empresa, mas
tributado como rendimento de trabalho ao funcionário para efeitos de
IRS.