Segurança Social já pagou 47 ME em apoios retroativos a sócios-gerentes
Covid-19
11 de nov. de 2020, 12:33
— Lusa/AO Online
"Relativamente aos pagamentos aos
sócios-gerentes, em particular aos retroativos referentes a meses
anteriores, no passado dia 06 foram realizados, com este enquadramento,
envolvendo um montante de cerca de 47 milhões de euros", disse Gabriel
Bastos em resposta aos deputados, durante uma audição no parlamento no
âmbito da apreciação na especialidade do Orçamento do Estado para 2021
(OE2021).O governante lembrou ainda que
este apoio extraordinário à redução da atividade económica abrangeu já
cerca de 170 mil trabalhadores independentes e 153 mil sócios-gerentes,
com uma despesa associada de 249 milhões de euros. No
final de setembro, a Segurança Social abriu um perído excecional para
os trabalhadores independentes e sócios-gerentes que antes não reuniam
as condições para aceder aos apoios o pudessem fazer, já que as
condições de acesso mudaram com a entrada em vigor do Orçamento
Suplementar, em julho.Os apoios estão em
vigor desde março, pelo que os trabalhadores independentes e
sócios-gerentes têm direito a receber os apoios com retroativos a esse
mês. Há cerca de duas semanas, no
parlamento, o secretário de Estado da Segurança Social disse que os
apoios retroativos aos sócios-gerentes seriam pagos na primeira semana
de novembro, em princípio, dia 05.No caso
dos sócios-gerentes, o apoio estava inicialmente previsto para as
empresas em crise com faturação anual até 60 mil euros, tendo esse teto
sido aumentado posteriormente para 80 mil euros e, mais tarde, com o
Orçamento Suplementar, que entrou em vigor em julho, esse limite caiu,
bastando agora existir uma quebra de faturação de pelo menos 40% nestas
situações.O valor do apoio também foi
aumentado com o Orçamento Suplementar e passou a corresponder ao valor
da remuneração registada como base de incidência contributiva quando
esta é inferior a 1,5 Indexantes de Apoios Sociais (658,22 euros).
Nos casos em que a remuneração registada for igual ou superior a 658,22
euros, o apoio corresponde a dois terços da remuneração, com limite de
três salários mínimos (1.905 euros).