Segurança Social continua à espera de parte da receita do AIMI
14 de dez. de 2020, 18:45
— Lusa/AO Online
“Continuam a não
estar assegurados os mecanismos que permitam a entrega ao FEFSS [Fundo
de Estabilização Financeira da Segurança Social] das receitas de
Adicional ao IMI e de IRC que lhe estão consignadas em cada ano”, lê-se
no parecer do TdC à Conta Geral do Estado de 2019.Segundo
o TdC, a transferência do AIMI de 123 milhões de euros, feita em 2019,
incluiu o valor aprovado no Orçamento do Estado de 2019 (50 milhões de
euros) e o remanescente de 2017 (73 milhões), “mas não cobre a
totalidade dos valores devidos”. “Sendo o
valor consignado ao FEFSS de 136 milhões de euros em 2018 e de 131
milhões de euros em 2019, pese embora previsto no OE2020 [Orçamento do
Estado para 2020], continuam por transferir 86 milhões de euros e 81
milhões de euros respetivamente”, continua o organismo.De
acordo com o TdC, em outubro, o ministro de Estado e das Finanças, João
Leão, “informou que os valores em falta relativos a 2018 e 2019 seriam
transferidos até ao final do ano”.“Nota-se também que relativamente a 2020, até setembro, ainda só foram transferidos 3 milhões de euros”, indica o tribunal.O
TdC recomenda ao Governo “que assegure a implementação dos mecanismos
necessários no sentido de garantir a transferência para o FEFSS da
receita do Adicional ao IMI que, nos termos da lei, lhe está afeta”.O
tribunal diz ainda que também não foram alteradas as normas que
determinam a consignação de parte da receita de IRC que, “não sendo
claras e tendo várias inconsistências, não permitem a correta
determinação do valor a afetar” à Segurança Social.O
Governo deve assim promover “a revisão da norma que determina a
afetação ao FEFSS de parte da receita de IRC, no sentido de assegurar a
sua clareza e exequibilidade e a consistência dos conceitos”, acrescenta
o TdC.De acordo com o parecer, no final
de 2019, o FEFSS tinha 20.360 milhões de euros, o equivalente a 143,7%
da despesa anual com pensões, “valor suficiente para satisfazer
compromissos durante 17,2 meses”. A taxa
de crescimento do seu valor foi de 17,2% em 2019 face a 2018, que
compara com um crescimento do valor das pensões em pagamento de 6,4%, no
mesmo período.O FEFSS funciona em regime
de capitalização e é uma ‘almofada’ financeira da Segurança Social para
fazer face a futuros défices do sistema.A
lei prevê que o FEFSS seja financiado até atingir um valor equivalente a
24 meses da despesa com as pensões devidas pelo sistema previdencial.