SEF já atribuiu mais de 50 mil proteções temporárias a pessoas que fugiram da guerra
22 de ago. de 2022, 12:55
— Lusa/AO Online
De acordo com uma nota divulgada pelo SEF,
foram concedidas até ao momento 50.632 proteções temporárias a cidadãos
ucranianos e a estrangeiros que residiam naquele país, repartidas por
30.309 mulheres e 20.323 homens.Os
municípios com o maior número de proteções temporárias atribuídas
continuam a ser Lisboa (10.763), Cascais (3.020), Porto (2.450), Sintra
(1.733) e Albufeira (1.264).O SEF destaca
também a emissão de 42.333 certificados de autorização de residência ao
abrigo do regime de proteção temporária. Estes certificados, emitidos
após Serviço Nacional de Saúde, Segurança Social e Autoridade Tributária
terem atribuído os respetivos números, são necessários para os
refugiados começarem a trabalhar e poderem aceder a apoios.Durante
o processo de atribuição, os cidadãos podem fazer a consulta dos
números que, entretanto, vão sendo atribuídos na sua área reservada da
plataforma digital https://sefforukraine.sef.pt.Já
sobre os menores de idade, o SEF nota que foram autorizados 13.526
pedidos de proteção temporária, tendo comunicado ao Ministério Público
(MP) situação de 726 menores ucranianos que chegaram a Portugal sem os
pais ou representantes legais, casos em que se considera não haver
"perigo atual ou iminente".Nestas
situações, em que na maioria dos casos as crianças chegam a Portugal com
um familiar, o caso é comunicado ao MP para nomeação de um
representante legal e eventual promoção de processo de proteção ao
menor.O SEF comunicou ainda à Comissão de
Proteção de Crianças e Jovens a situação de 15 menores que chegaram a
Portugal não acompanhados ou com outra pessoa que não os pais ou
representante legal comprovado, constituindo estes casos "perigo atual
ou iminente".O pedido de proteção
temporária a Portugal pode ser feito através da plataforma 'online'
criada pelo SEF disponível em três línguas, não sendo necessário os
adultos recorrerem aos balcões deste serviço de segurança. No entanto,
no caso dos menores é obrigatória a deslocação a um balcão do SEF para
que seja confirmada a identidade e filiação.