Tráfico de seres humanos
SEF assinala Dia Europeu com lançamento de campanha de sensibilização
O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) assinala hoje o Dia Europeu de Luta contra o Tráfico de Seres Humanos com o lançamento de uma campanha europeia de sensibilização para este fenómeno.

Autor: Lusa/AO
No dia em que se comemora o Dia Europeu de Luta contra o Tráfico de Seres Humanos, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) promove uma sessão de enquadramento e apresentação da experiência portuguesa e lança a campanha de sensibilização "Não estás à venda", em parceria com o Conselho de Europa.

    De acordo com o "Relatório sobre Tráfico de Pessoas 2007", publicado no passado mês de Junho pelo Governo dos Estados Unidos (EUA), Portugal "serve de destino e trânsito para o tráfico de seres humanos" e integra o segundo grupo do 'ranking' de países que "não cumprem os requisitos mínimos recomendados para o combate a este flagelo, embora se "esforce para erradicá-lo".

    No entanto, esta analise não é partilhada pelo coordenador de Investigação Criminal da Direcção Central de Combate ao Banditismo da PJ (DCCB), Pedro Felício, que afirmou à Lusa que a eficácia das autoridades portugueses é, em alguns casos, "superior a alguns países comunitários, como demonstra o actual número de detidos por este crime".

    O responsável afirmou que até Junho deste ano "já foram detidos 30 traficantes [de seres humanos] e 13 encontram-se em prisão preventiva", adiantando ainda que, em 2006, "de 100 pessoas indiciadas pelo crime, vinte foram acusadas".

    Portugal adoptou em Junho em Conselho de Ministros o Plano Nacional Contra o Tráfico de Seres Humanos, que prevê a criação de programas especiais de segurança às potenciais testemunhas e seus familiares.

    Em vigor até 2010, este primeiro plano tem como áreas estratégicas de intervenção o conhecimento do fenómeno e a disseminação de informação, a prevenção, a protecção e a repressão dos crimes.

    O tráfico de seres humanos não se limita ao tráfico para fins de exploração sexual, abrangendo também a exploração laboral associada à imigração ilegal.

    No âmbito da protecção e do apoio, o plano prevê que sejam garantidos todos os meios de protecção às potenciais testemunhas e seus familiares e que as vítimas de tráfico de seres humanos tenham direito a uma autorização de residência temporária com a duração de um ano, independentemente da sua colaboração para a investigação do processo.

    Fica também prevista a criação de um serviço telefónico de apoio e informação a vítimas de tráfico de seres humanos, assistência jurídica, cuidados médicos, psicológicos e sociais.

    Relativamente à investigação criminal deste fenómeno, o plano prevê a criação e implementação de um guia de registo uniformizado a ser aplicado pelas forças e serviços de segurança para as situações do tráfico de seres humanos.

    As forças e serviços de segurança serão dotados de recursos técnicos e humanos "de forma a permitir uma mais célere e eficaz detecção de situações".

    O plano prevê ainda a canalização de parte dos bens e activos apreendidos no âmbito de investigações/condenações de tráfico de seres humanos para programas de apoio a vítimas do fenómeno, assim como a revisão do tipo penal do tráfico de pessoas e extensão da responsabilidade penal às pessoas colectivas.

    Com o objectivo de identificar o "fenómeno do tráfico de seres humanos", o plano prevê a criação de um observatório para monitorizar a problemática e a produção de um relatório anual com uma descrição da situação relativa ao tráfico de seres humanos em Portugal.

    Para prevenir o fenómeno está também previsto o estabelecimento de protocolos com empresas do sector da Internet (servidores de Messenger e chats), para que sejam criadas "caixas informativas" nos acessos de entrada às suas páginas, informando e prevenindo os utilizadores para o perigo do tráfico.