Secretário de Estado considera “interessante” aprofundar autonomias na gestão do mar
19 de jul. de 2022, 15:39
— Lusa
Em
declarações aos jornalistas após uma audiência com o líder do Governo
dos Açores (PSD/CDS-PP/PPM) na sede da Presidência em Ponta Delgada,
José Maria Costa disse que a cogestão do espaço marítimo é uma “matéria
que se prende com a Assembleia da República”, sendo, “porventura o
momento para podermos fazer uma reflexão sobre algum aprofundamento na
área das autonomias”.O TC declarou
inconstitucionais duas normas da designada Lei do Mar, aprovada em 2020,
que advoga a gestão partilhada do espaço marítimo entre a República as
regiões autónomas.O secretário de Estado
lembrou que a cogestão do mar obteve uma “grande convergência dos
principais partidos” e disse ser necessário refletir sobre uma “maior
cooperação” entre os Governos da República e Regionais na gestão do
espaço marítimo.“Face àquilo que temos
pela frente de um novo território [do mar] parece ser interessante
refletirmos sobre um novo aprofundamento dessas áreas, nomeadamente com
uma maior cooperação e uma maior articulação quer do governo nacional
quer do governo das regiões”, assinalou.José
Maria Costa disse ainda querer “cooperar” com a comunidade científica
para procurar “antecipar” o “desafio” de obter 30% de áreas marinhas
protegidas até 2030.“Vamos procurar
cooperar naquilo que é tão importante na literacia dos oceanos, na
dinamização da economia da azul e na preservação das áreas marinhas.
Para nós, é muito importante que toda a gestão das áreas marinhas
protegidas envolva o máximo da comunidade científica”, afirmou.O
presidente do executivo açoriano, José Manuel Bolieiro, disse
“compreender a reserva” do secretário de Estado sobre a decisão dos
juízes do Palácio Ratton e insistiu no “repúdio” à decisão “centralista”
do TC.O social-democrata lembrou que a
lei em causa estava em vigor e reunia um “largo consenso político”,
tendo sido aprovada pela Assembleia da República e promulgada pelo
Presidente da República.“Veremos o que
podemos fazer num quadro de observação de uma nova alteração da lei de
bases para cumprir o nosso grande objetivo que é o da gestão partilhada
ou de uma eventual necessidade de reforço de aprofundamento da autonomia
com uma futura revisão da Constituição”, afirmou.Num
comunicado e acórdão divulgados na quinta-feira, relativos a uma sessão
plenária em que a decisão foi tomada “por maioria”, o TC considera que a
gestão do espaço marítimo nacional é da “exclusiva competência” do
Estado, não podendo essa gestão estar dependente da posição das regiões
autónomas da Madeira e dos Açores.Aprovada
em 2020 na Assembleia da República e promulgada pelo Presidente da
República, a Lei de Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do
Espaço Marítimo Nacional foi alvo de um pedido de fiscalização sucessiva
abstrata da constitucionalidade por parte de 38 deputados do PS, PSD e
PCP.Em plenário, o TC considerou “que o
condicionamento introduzido por via da vinculatividade do parecer
obrigatório, a emitir pelas regiões autónomas, retira a exclusividade da
competência para exercer os poderes dominiais resultantes da
soberania”.