Secretária do Emprego dos Açores diz que requisitos legais de contrato coletivo foram verificados
24 de fev. de 2023, 09:27
— Lusa/AO Online
“O
depósito da convenção coletiva é um ato administrativo cuja prática
está condicionada ao prévio requerimento das partes interessadas e à
verificação, à data do depósito, pela Direção de Serviços do Trabalho
(DST), do preenchimento dos requisitos legais previstos no Código do
Trabalho e que, neste caso concreto, assim como em todos os CCT
depositados e publicados, encontram-se verificados”, avançou a titular
da pasta do Emprego nos Açores, Maria João Carreiro, em comunicado de
imprensa.A governante referia-se a uma
convenção coletiva de trabalho para o setor do comércio e escritórios
assinada entre a Câmara de Comércio de Angra do Heroísmo (CCAH) e o
Sindicato dos Profissionais dos Transportes, Turismo e Outros Serviços
de Angra do Heroísmo, que se aplica nas ilhas Terceira, Graciosa e São
Jorge.O Sindicato dos Trabalhadores das
Indústrias Transformadoras, Alimentação, Bebidas e Similares, Comércio,
Escritórios e Serviços, Hotelaria e Turismo (SITACEHT) dos Açores alega
que o sindicato que assinou a convenção não tinha legitimidade para
negociar nesta área, porque à data da assinatura os seus estatutos não o
permitiam.Em conferência de imprensa, o dirigente do SITACEHT/Açores, Vítor Silva, defendeu que a
Direção de Serviços do Trabalho não deveria ter permitido a publicação
do contrato coletivo de trabalho, porque tinha elementos para verificar
que era inválido, e admitiu suscitar a intervenção do Ministério
Público.“Já solicitámos uma reunião à
senhora secretária regional da Juventude, Qualificação Profissional e
Emprego sobre esta matéria. Após esta reunião, e de acordo com as
respostas obtidas, a direção do SITACEHT/Açores e os trabalhadores
tomarão todas as diligências necessárias, quer pela via administrativa,
quer suscitando a intervenção do Ministério Público”, afirmou.A
secretária regional do Emprego revelou que “já manifestou
disponibilidade para receber a direção do SITACEHT, no dia 01 de março,
pelas 10h00, em Ponta Delgada, em resposta ao pedido que este apresentou
para reunir”.Maria João Carreiro
salientou, no entanto, que “o depósito da convenção coletiva é um ato
administrativo da competência da Diretora de Serviços da Direção de
Serviços do Trabalho, não cabendo no âmbito da condução da política
laboral atribuída à secretária regional”.“O
conteúdo do CCT é da competência e exclusiva responsabilidade de quem a
negoceia. Não compete à administração pública regional e, muito menos, à
secretária regional, fiscalizar o seu conteúdo e/ou legalidade do
mesmo. O que, aliás, pelo princípio de separação de poderes, será sempre
uma competência própria dos tribunais”, vincou.A
governante acrescentou que o processo negocial da convenção coletiva de
trabalho “foi encetado e concluído na íntegra entre a CCAH e o
Sindicato dos Profissionais dos Transportes, Turismo e Outros Serviços
de Angra do Heroísmo, aplicando-se às relações de trabalho entre as
empresas associadas da CCAH e os seus trabalhadores associados deste
sindicato”.