Autor: Paula Gouveia
Como explicou esta sexta-feira a direcção do SDPA, em conferência de imprensa, embora não se tenha chegado a um acordo global, “um significativo número” das suas propostas foram acolhidas e ficou o compromisso da SREF de proceder a “alterações substanciais” que permitirão “a melhoria das condições de trabalho e de avaliação dos docentes”.
Como explicou Fernando Fernandes, este ano a avaliação só será aplicada a docentes que venham a transitar de escalão no próximo ano ou a contratados.
Por outro lado, três anos antes da aposentação os docentes poderão ficar dispensados da avaliação.
Os avaliadores passam a ser da mesma área disciplinar dos avaliados e poderão optar por prescindir da leccionação de turmas.
Além disso, a avaliação deixa de ser anual, ocorrendo a cada dois ou três anos.
O desempenho escolar dos alunos deixa de ser um indicador da avaliação; e as faltas dos docentes que sejam equiparadas legalmente a prestação efectiva de serviço deixam de penalizar os docentes no acesso às menções de Muito Bom e Excelente, tal como os docentes com estatuto de trabalhador-estudante deixam de ser penalizados.
Há ainda o compromisso de criar uma Comissão Científica e Comissão Paritária. Quanto aos horários, é introduzida uma componente mínima de trabalho individual(9 horas para pré-escolar e ensino básico e 11 horas para outros níveis). E ficou o compromisso de equiparar o topo da carreira docente ao topo da carreira técnica superior da Administração Pública.
De fora do acordo ficaram as propostas do SDPA de a avaliação ser realizada no fim de cada escalão da carreira e da observação das aulas ser feita apenas a título excepcional, questões que serão reinvindicadas junto da Comissão de Assuntos Sociais do parlamento açoriano.
Como explicou Fernando Fernandes, este ano a avaliação só será aplicada a docentes que venham a transitar de escalão no próximo ano ou a contratados.
Por outro lado, três anos antes da aposentação os docentes poderão ficar dispensados da avaliação.
Os avaliadores passam a ser da mesma área disciplinar dos avaliados e poderão optar por prescindir da leccionação de turmas.
Além disso, a avaliação deixa de ser anual, ocorrendo a cada dois ou três anos.
O desempenho escolar dos alunos deixa de ser um indicador da avaliação; e as faltas dos docentes que sejam equiparadas legalmente a prestação efectiva de serviço deixam de penalizar os docentes no acesso às menções de Muito Bom e Excelente, tal como os docentes com estatuto de trabalhador-estudante deixam de ser penalizados.
Há ainda o compromisso de criar uma Comissão Científica e Comissão Paritária. Quanto aos horários, é introduzida uma componente mínima de trabalho individual(9 horas para pré-escolar e ensino básico e 11 horas para outros níveis). E ficou o compromisso de equiparar o topo da carreira docente ao topo da carreira técnica superior da Administração Pública.
De fora do acordo ficaram as propostas do SDPA de a avaliação ser realizada no fim de cada escalão da carreira e da observação das aulas ser feita apenas a título excepcional, questões que serão reinvindicadas junto da Comissão de Assuntos Sociais do parlamento açoriano.