São Pedro e São Sebastião em Médio Alto Risco a partir de segunda-feira
31 de mar. de 2021, 17:55
— AO Online
As freguesias de São Pedro e São
Sebastião, em Ponta Delgada, vão acompanhar as medidas do nível de
Médio Alto Risco, que irão entrar em vigor na segunda-feira, 5 de
abril.
Estas mesmas freguesias acompanham,
igualmente, as medidas impostas pelo Governo para os três dias de
Páscoa (sexta-feira, sábado e domingo).
Medidas para todos os concelhos da ilha
de São Miguel, em vigor na sexta-feira, sábado e domingo, dias 2, 3
e 4 abril:
Encerramento de todos os
estabelecimentos de restauração, bebidas e similares às 15h00
horas, com a limitação que, durante o período de funcionamento, a
capacidade máxima por mesa é de quatro pessoas, salvo se
pertencerem ao mesmo agregado familiar, respeitando uma lotação
máxima de um terço da capacidade do estabelecimento em causa. A partir das 15h00 e até às 22h00
horas, os estabelecimentos de restauração, bebidas e similares só
podem funcionar em serviço de entrega ao domicílio e take away, com
exceção do fornecimento de refeições a hóspedes de
estabelecimentos hoteleiros ou similares por parte dos respetivos
serviços de restauração;
Proibição de circulação entre
concelhos.
Proibição de circulação pedonal,
automóvel, motorizada ou similar, na via pública, entre as 15:00
horas e as 05:00 horas do dia seguinte, exceto para as situações
seguintes:
Deslocações para acesso a cuidados
de saúde;
Deslocações para assistência,
cuidado e acompanhamento de idosos, menores, dependentes e pessoas
especialmente vulneráveis, incluindo o recebimento de prestações
sociais, nomeadamente para o cumprimento de responsabilidades
parentais;
Deslocações para acolhimento de
emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres
humanos, bem como de crianças e jovens em risco;
Deslocações de profissionais de
saúde e medicina veterinária, elementos das Forças Armadas e das
forças e serviços de segurança, serviços de socorro, empresas de
segurança privada e profissionais de órgãos de comunicação
social em funções;
Deslocações para urgências
veterinárias;
Deslocações para acesso ao local
de trabalho, mediante apresentação de declaração da entidade
patronal ou de declaração emitida pelo próprio, no caso dos
trabalhadores independentes, empresários em nome individual e
membros de órgão estatutário;
Deslocações para abastecimento
da produção, transformação, distribuição e comércio alimentar,
humano ou animal, farmacêutico, de combustíveis, informático, e de
outros bens essenciais, bem como o transporte de mercadorias
necessárias ao funcionamento das empresas em laboração, mediante a
apresentação da respetiva guia de transporte com referência
expressa ao local de descarga;
Deslocações para abastecimento
de terminais de caixa automática (ATM), mediante apresentação da
devida credencial da entidade responsável;
Deslocações para reparação e
manutenção de infraestruturas de comunicações, de esgotos, de
águas, de transporte de eletricidade, de transporte de gás e de
outras cujas características e caráter urgente sejam essenciais,
mediante a apresentação da credencial da entidade responsável;
Deslocações para o exercício de
atividades agropecuárias e serviços conexos, mediante a
apresentação de um destes documentos: declaração emitida pelo
próprio, no caso de trabalhadores independentes ou empresários em
nome individual; declaração emitida pela junta de freguesia; cartão
de licenciamento de exploração; cartão de gasóleo agrícola;
cartão de aplicador de fitofármacos; documento único de circulação de trator;
cartão de sócio das organizações de produtores; cartão de sócio
parcelário agrícola;
Deslocações para o exercício de
atividades do setor da pesca, desde que não acedam a qualquer outro
porto da Região;
Deslocações para o exercício de
atividades de construção civil e conexas, mediante a apresentação
de documento comprovativo;
Deslocações para a realização
de pequenas caminhadas pessoais na via pública ou em espaços
públicos ao ar livre, com o pressuposto no bem-estar físico e
emocional, desde que realizadas de forma isolada ou mantendo o
distanciamento social aconselhado pelas autoridades de saúde
regionais;
Deslocações para passeio diário
dos animais domésticos de companhia, desde que realizados na
proximidade da residência;
Deslocações de titulares de
cargos políticos e de altos cargos públicos;
Deslocações de e para
aeroportos, aeródromos e portos;
Deslocações para a prática de
atos de culto religioso;
Outras situações justificadas
por razões de urgência, desde que devidamente fundamentadas, ou em
casos de força maior ou de saúde pública, autorizadas pelas
autoridades de saúde regionais;
Deslocações de regresso a casa
proveniente no âmbito das deslocações permitidas;
Deslocações de carros de serviços funerários para transporte de cadáveres.