Santos Silva rejeita reclamação do Chega por redação final não modificar “pensamento legislativo”
Eutanásia
24 de dez. de 2022, 11:45
— Lusa /AO Online
“Examinados os argumentos invocados pelo ora reclamante, verifica-se que a fixação da redação final foi feita em total respeito pelo artigo 156.º do Regimento, não modificando o pensamento legislativo e limitando-se a aperfeiçoar a sistematização do texto e o seu estilo”, refere Augusto Santos Silva, no despacho a que a Lusa teve acesso.Por outro lado, o presidente do parlamento considera que “as questões suscitadas na reclamação em apreço não configuram qualquer novidade”.“Os artigos em causa encontram-se todos eles enquadrados nas sugestões de redação final apresentadas pelos serviços parlamentares competentes, as quais foram devidamente apreciadas e unanimemente acolhidas aquando da fixação da redação final pela comissão” [de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias], salientou.No despacho, o presidente da Assembleia da República reitera que a redação final do decreto “foi fixada por unanimidade, com a presença do grupo parlamentar do Chega”, na reunião de quarta-feira da 1.ª Comissão.Por estas razões, Santos Silva considerou que os fundamentos invocados pelo Chega “não procedem".“Determino (…) indeferir a reclamação apresentada pelo Presidente do Grupo Parlamentar do Chega, contra inexatidões do Decreto da Assembleia da República n.º 23/XV. Que, em consonância, se considere definitivo o texto do Decreto da Assembleia da República n.º 23/XV” publicado na quarta-feira, decidiu.O despacho de Santos Silva – que tinha 24 horas para se pronunciar - surge depois de o Chega ter entregado uma reclamação contra inexatidões do decreto do parlamento sobre a despenalização da morte medicamente assistida, que foi anunciada à comunicação social ao início da tarde de quinta-feira mas que os serviços da Assembleia da República dizem apenas ter sido formalizada, por correio eletrónico, às 23:43.Santos Silva salienta que o Chega reclamou dentro do prazo, já que tinha três dias úteis para o fazer após a data de publicação no Diário do texto de redação final, e refere que o partido considerava que existiam violações ao que dispõe o Regimento sobre a redação final em cinco artigos do decreto.O Regimento da Assembleia da República determina que “a redação final dos projetos e propostas de lei aprovados incumbe à comissão parlamentar competente” e que esta “não pode modificar o pensamento legislativo, devendo limitar-se a aperfeiçoar a sistematização do texto e o seu estilo, mediante deliberação sem votos contra”.O Chega poderá recorrer para plenário deste despacho do presidente da Assembleia da República, estando a próxima reunião está marcada para 04 de janeiro, o que adiará para depois dessa data o envio do diploma para Belém.Na reclamação, o Chega alegava que as alterações feitas em redação final levantavam "indesejáveis dúvidas e incertezas jurídicas de interpretação normativa" e "não se limitaram a aperfeiçoar a sistematização do texto e o seu estilo, antes modificaram o pensamento legislativo".No documento, assinado pelo presidente do Grupo Parlamentar do Chega, Pedro Pinto, e enviado aos jornalistas, o partido criticava, por exemplo, a retirada da palavra "máximo" nas referências a prazos para a elaboração de pareceres, considerando-a "contrária ao pensamento legislativo, para além de dar azo a indesejáveis e desnecessárias dúvidas, incertezas e inseguranças jurídicas".O partido apontava, por outro lado, no artigo relativo à concretização da decisão do doente, a mudança de local da expressão "sob supervisão médica", que ficou com a seguinte redação: "O médico orientador informa e esclarece o doente sobre os métodos disponíveis para praticar a morte medicamente assistida, designadamente a autoadministração de fármacos letais pelo próprio doente, mas sob supervisão médica, ou a administração pelo médico ou profissional de saúde devidamente habilitado para o efeito, sendo a decisão da responsabilidade exclusiva do doente".Na ótica do Chega, introduziu-se "uma alteração relevante e substancial relativa ao modo da prática do 'ato de morte medicamente assistida', na medida em que prevê a administração de fármacos letais por profissional de saúde devidamente habilitado para o efeito sem supervisão médica, alteração essa que só os deputados, em plenário, têm poder e competência para aprovar".Na reunião de quarta-feira da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, não foram detalhadas eventuais alterações sugeridas pelos serviços do parlamento aos deputados relativas ao texto na sua redação final. No mesmo dia, o decreto foi publicado em Diário da Assembleia da República.A única intervenção nessa reunião foi da deputada Isabel Moreira, do PS, que sugeriu uma alteração ao artigo do decreto que diz respeito à abertura do procedimento clínico, pedindo que a expressão “dois meses” fosse trocada por “60 dias”, mas não reuniu consenso e acabou por não ser incluída no texto.