Saldos proibidos entre 25 de dezembro e 09 de janeiro
Covid-19
22 de dez. de 2021, 13:37
— Lusa/AO Online
De
acordo com o comunicado, divulgado na terça-feira à noite, em matéria
de proteção do consumidor e de venda em saldos, entre os dias 25 de
dezembro de 2021 e 09 de janeiro de 2022 são proibidas, em
estabelecimento, práticas comerciais com redução de preço.“O
prazo para o exercício de direitos atribuídos ao consumidor que termine
entre os dias 26 de dezembro e 09 de janeiro, ou nos 10 dias
posteriores àquele período, é prorrogado até 31 de janeiro de 2022”, é
referido ainda.O Governo aprovou na
terça-feira um conjunto de medidas para controlar a pandemia de
covid-19, tendo em conta a ameaça da nova variante Ómicron, que pode ser
responsável por cerca de 90% das infeções no final do ano.Decididas
num Conselho Ministros que decorreu em Lisboa, estas medidas surgem
cerca de um mês depois de o Governo ter, em 25 de novembro, aprovado uma
estratégia de prevenção e combate à pandemia, que o surgimento recente
da Ómicron obrigou a atualizar.Entre as
medidas anunciadas estão a antecipação do período durante o qual o
teletrabalho é obrigatório, determinando que este regime vigora a partir
das 00:00 do dia 25 de dezembro, e o encerramento de creches e ateliês
de tempos livres (ATL), que estava previsto para a "semana de contenção"
entre 03 e 09 de janeiro.O encerramento
de discotecas e bares com espaço de dança que o Governo definiu para o
território continental na primeira semana de janeiro vai ser também
antecipado, entrando em vigor a partir das 00h00 de sábado e prevendo
apoios às empresas.Passa a ser obrigatório
um teste negativo para o acesso a hotéis e estabelecimentos de
alojamento local a partir das 00h00 de 25 de dezembro, assim como para
eventos empresariais e ainda festas familiares, como casamentos ou
batizados.O acesso a eventos desportivos e
culturais dependerá também da apresentação de teste negativo ao
coronavírus, independentemente do número de espetadores.Foi
também determinado que a lotação dos espaços comerciais vai passar a
estar limitada a uma pessoa por cada cinco metros quadrados para evitar
ajuntamentos que acontecem na semana a seguir ao Natal para trocas de
presentes.Os ajuntamentos na via pública
de mais de 10 pessoas são proibidos na passagem de ano, assim como o
consumo de bebidas alcoólicas nestes espaços públicos.