Autor: Lusa/AO Online
Em resposta à Lusa, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) informou que todos os anos autoriza a mobilidade estatutária de docentes para o exercício de funções de natureza transitória que podem ser de ordem letiva ou técnico-pedagógica, defendendo que “os projetos implementados em escolas deverão ser assumidos por docentes da própria unidade orgânica”.
O MECI acrescentou que "na análise destes pedidos é tido em conta se a saída da escola não irá contribui para agravar a escassez de docentes, se é preservada a continuidade pedagógica e garantido o equilíbrio geográfico na distribuição dos professores".
“Sendo um projeto de uma escola o diretor pode sempre solicitar docentes através da mobilidade interna, da contratação inicial, das reservas de recrutamento e contratação de escola, assegurando os necessários recursos humanos e promovendo a continuidade do projeto”, acrescentou o MECI, que já tinha anunciado uma redução generalizada das mobilidades para fazer face à falta de professores nas escolas.
O presidente da Rede Nacional das Iniciativas e Escolas de Segunda Oportunidade acusou o Ministério de ter negado este ano a mobilidade de professores para o ensino de jovens em risco de abandono escolar.
Segundo Luís Mesquita foram recusadas mobilidades de seis professores para o ano letivo que começa em setembro: dois para a escola de Samora Correia, outros dois para a de Matosinhos, outro para Valongo e o seu caso pessoal que iria manter-se na direção da rede.
Luis Mesquita defendeu que as E2O são escolas que oferecem alternativas educativas e formativas a jovens que já tinham deixado o sistema de ensino ou que estavam em risco de abandono escolar e por isso não deveriam ser incluídas no lote das instituições que veem o pedido de transferência negado.
A rede nacional de E2O conta com oito escolas que todos os anos dão formação a cerca de 200 alunos dos 15 aos 25 anos, sendo que a maioria consegue terminar a sua formação com sucesso. Nas E2O chegam jovens que abandonaram a escola antes do tempo e ali podem concluir o 6.º ano, o 9.º ou o 12.º.