Sacos de plástico ultraleve deixam de estar disponíveis
31 de mai. de 2023, 12:24
— Ana Carvalho Melo
O comércio a retalho vai deixar de disponibilizar aos consumidores, a
partir de amanhã, dia 1 de junho, sacos de plástico ultraleves para
embalagem de produtos a granel, com exceção da carne, peixe e seus
derivados.Da mesma forma as bebidas em embalagens não reutilizáveis,
cuja componente principal seja plástico, deixarão de ser
disponibilizadas nos estabelecimentos de restauração ou de bebidas e de
alojamento, para consumo no local.Estas medidas integram as ações
para a redução do consumo de produtos de utilização única e a promoção
da reutilização e reciclagem do decreto legislativo regional, que foi
publicado em março de 2022.“O Decreto legislativo Regional n.º
5/2022/A publicado em 5 de março de 2022 comporta diversas medidas que
já entraram em vigor e outras que entrarão em vigor em 2023 e 2024,
definindo medidas de redução de produtos de utilização única e para a
promoção da reutilização e reciclagem, dando sequência aos objetivos de
desenvolvimento sustentável, centrado nos princípios de uma economia
verde e circular, aplicando à Região a legislação comunitária sobre a
matéria”, realçou ao Açoriano Oriental o secretário regional do Ambiente
e das Alterações Climáticas.Também a partir de quinta-feira será alterada a taxa aplicada sobre cada saco de plástico disponibilizado ao consumidor. “Sobre
cada saco de plástico disponibilizado ao consumidor nos
estabelecimentos e outros locais onde se realizem atividades de comércio
a retalho, de alojamento, de restauração ou de bebidas, incluindo
atividades não sedentárias, com exceção do saco de plástico que se
destine a servir de embalagem primária de carne, peixe e seus derivados e
de saco de plástico reutilizável isotérmico ou em ráfia sintética,
incide uma taxa no valor de 0,10 euros”, explicou.Como realçou
Alonso Miguel, a taxa reverterá para o Regime Jurídico-Financeiro de
Apoio à Emergência Climática, “criado para dar resposta a situações de
perdas e danos patrimoniais, resultantes da ocorrência de fenómenos
meteorológicos extremos, bem como para suportar investimentos públicos
destinados à mitigação dos impactes das alterações
climáticas e seus efeitos”.Por sua vez, os consumidores passam a ser
responsáveis por assegurar que as suas embalagens são adequadas ao
acondicionamento e transporte de produtos a ser adquiridos e não são
suscetíveis de colocar em risco a segurança alimentar, devendo
apresentar-se adequadamente limpas e higienizadas.Ao Açoriano
Oriental, o governante realçou que um dos principais objetivos do
executivo tem sido promover a economia circular “com adaptações
particulares para a realidade do nosso arquipélago, quer em matéria de
resíduos e de utilização eficiente dos materiais, quer ao nível da
definição de uma estratégia de gestão de fluxos energéticos e da
reformulação de padrões de consumo”.“A atuação estratégica da
Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, em matéria de
Economia Circular, tem-se firmado através de iniciativas, tais como o
Roteiro para a Economia Circular Regional, financiado no âmbito do
REACT-EU: Projeto Economia Verde – Promoção de medidas e apoio ao
investimento para elementos de economia circular dos Açores”, referiu.Acrescentou
ainda que este Roteiro consagra “um rol de ações concretas que têm
vindo a ser desenvolvidas pelo executivo e que visam a criação de um
referencial para um modelo de transição para uma economia mais
circular”.Lembrou também que está em desenvolvimento do Programa
Estratégico de Prevenção e Gestão de Resíduos 20+ (PEPGRA 20), que “vem
rever o PEPGRA, e que estabelece a visão, os objetivos, as áreas
estratégicas e as metas globais e específicas, as medidas a implementar
no quadro de resíduos urbanos e não urbanos para a Região Autónoma dos
Açores, bem como a estratégia que suporta a sua execução”.