Ryanair pagou divida de 5.500 euros para travar penhora de avião no Porto
22 de out. de 2018, 17:06
— Lusa/AO Online
“A Ryanair foi
avisada da penhora na sexta-feira. Hoje, quando chegámos ao aeroporto
para fazer a penhora, a Ryanair pagou a quantia em dívida, relativa a
uma indemnização a passageiros por atrasos em voos”, descreveu à Lusa o
advogado Pedro Mendes Ferreira, que esta manhã acompanhou o agente de
execução na diligência e que representa uma família que levou a
companhia a tribunal.De
acordo com a sentença do Juízo Local Cível de Lisboa, a que a Lusa teve
acesso, a família pediu uma indemnização à transportadora por lhe ter
sido recusado o embarque do Porto para Ponta Delgada e pelo “atraso de
mais de cinco horas” relativo ao voo de Ponta Delgada para o Porto.Segundo
o advogado Pedro Mendes Ferreira, antes da diligência desta segunda-feira “foram
feitas todas as necessárias e exigíveis” para levar a transportada a
cumprir a sentença de junho, da qual “não recorreu”.“Na sexta-feira, a companhia foi notificada de que hoje seria executada a penhora se não pagassem a dívida”, acrescentou.Pedro
Mendes Ferreira justificou a necessidade de recorrer à penhora de um
avião pelo facto de “a Ryanair não ter contas bancárias em Portugal e
ter a sede em Portugal num escritório de advogados em Lisboa”.“Há
aqui alguma desproporcionalidade entre o valor da dívida e o valor do
bem a penhorar, mas a Ryanair não tem em Portugal nenhum ativo que
pudesse responde pela dívida”, esclareceu o causídico.A
dívida paga esta manhã, “por transferência bancária, através do
escritório de advogados de Lisboa”, totalizou 5.577,82 euros,
equivalentes ao valor da indemnização fixada na sentença, acrescida de
“juros, custos do agente de execução e outras despesas”.Segundo
a sentença, em abril de 2017, o voo de cinco membros da mesma família
“estava marcado para as 16h50 e, não obstante os bilhetes de embarque
mencionarem que a porta de embarque encerrava às 16h20, o mesmo só
iniciou a essa hora”. “Sucede
que, quando chegou a vez de os autores entrarem na porta de embarque, e
apesar de esta estar aberta, as funcionárias impediram
os autores de passar na mesma”, descreve-se na ação interposta em
tribunal. Na
contestação, a companhia aérea nega que os passageiros “tenham chegado à
porta de embarque antes do seu fecho” e conclui ser “culpa dos próprios
o facto de não terem embarcado”.Quanto
ao voo de regresso ao Porto, a sentença refere que a Ryanair,
“admitindo o atraso, alega que o mesmo se ficou a dever ao facto do
comandante da aeronave, ao fazer a aproximação ao aeroporto de Ponta
Delgada, ter entendido não estarem reunidas as condições necessárias
para uma aterragem com todas as garantias de segurança, devido ao
nevoeiro”.Contactada
pela Lusa, a Ryanair afirmou que “tal como acontece com qualquer pedido
válido de compensação, este pedido foi processado imediatamente após a
recepção dos detalhes bancários deste cliente, que tinham sido
solicitados pela Ryanair desde o dia 2 de outubro mas apenas recebidos
hoje (dia 22)”.