Ryanair contra nova taxa de dois euros a ser cobrada aos passageiros
OE2021
26 de nov. de 2020, 18:39
— Lusa/AO Online
“As taxas
ambientais não têm qualquer efeito na redução das emissões de CO2
[dióxido de carbono], são regressivas e prejudicam a concorrência. A
Ryanair opõe-se a qualquer taxa adicional, uma vez que paga anualmente
centenas de milhões de euros (630 milhões de euros no ano fiscal 2020)
em impostos ambientais”, vincou, em comunicado, a companhia aérea,
instando o Governo a rejeitar a proposta.Para
a Ryanair a imposição de novas taxas sobre a aviação será “extremamente
prejudicial para Portugal”, classificando como “absurdo” a imposição de
“mais barreiras” por parte do Governo à recuperação do setor perante o
impacto da pandemia de Covid-19.A empresa
defendeu ainda que o executivo, em vez de “desperdiçar 1,2 mil milhões
de euros dos contribuintes portugueses na TAP”, deveria proteger o
emprego e os consumidores, trabalhando com “as companhias aéreas que de
facto fornecem baixas emissões, tarifas baixas e conectividade para
apoiar o emprego no setor do turismo em Portugal”. A
proposta do PAN para a criação de uma taxa de carbono de dois euros a
ser cobrada aos passageiros de viagens aéreas, marítimas ou fluviais foi
aprovada, na quarta-feira, no parlamento, durante a votação na
especialidade do Orçamento do Estado para 2021 (OE2021). A
medida prevê que durante o próximo ano seja introduzida uma taxa de
carbono sobre o “consumidor de viagens aéreas, marítimas e fluviais”, no
valor de dois euros por passageiro, cujas receitas revertem para o
Fundo Ambiental.O PAN propõe que estas
receitas sejam aplicadas no financiamento da ferrovia “e na redução de
emissões do setor rodoviário, designadamente, na melhoria e aumento de
disponibilidade dos transportes coletivos e em métodos de transporte com
menores emissões de CO2”.A taxa incide
sobre “a emissão de títulos de transporte aéreo comercial de passageiros
com partida dos aeroportos e aeródromos situados em território
português e sobre a atracagem dos navios de passageiros nos terminais
portuários localizados em território de Portugal continental para
abastecimento, reparação, embarque ou desembarque de passageiros,
respetivamente”.