Rui Pinto admite que pode ter cometido crime de tentativa de extorsão
Football Leaks
18 de out. de 2022, 10:57
— Lusa/AO Online
“Não
tinha a devida consciência, nunca tive ideia de que aquilo poderia
constituir uma tentativa de extorsão. Hoje em dia reconheço que o
comportamento que tive pode ser enquadrado num crime de extorsão na
forma tentada. Mas, naquela altura, agi com a maior naturalidade”,
afirmou o criador da plataforma eletrónica na sessão do julgamento em
curso no Juízo Central Criminal de Lisboa.Continuando
a responder às perguntas do coletivo de juízes, Rui Pinto explicou que o
mail enviado ao CEO da Doyen, a insistir para que houvesse uma
resolução na situação de divulgação de documentos do fundo de
investimento através do Football Leaks, “foi um bluff, como tantos
outros”, com vista a pressionar a Doyen. Perante
o email enviado por Aníbal Pinto a Pedro Henriques (advogado de Nélio
Lucas), a levantar a possibilidade de estar em causa um crime, o jovem
confessou não ter então real noção das coisas: “Em algum período terá
sido usada a expressão chantagem ou extorsão, mas, na altura, não estava
consciencializado do significado de extorsão. Houve uma altura, mas não
me recordo se foi antes ou depois do encontro”.O
arguido afirmou inclusivamente que, para ele, extorsão era então “um
palavrão como outro qualquer”, reiterando por várias vezes a
“trapalhada” que esta situação representou. Por outro lado, disse não
ter explicação para os valores que iria auferir no suposto contrato a
estabelecer com a Doyen (25 mil euros anuais por cinco anos), muito
abaixo dos 300 mil euros que caberiam a Aníbal Pinto, o advogado que o
estava a representar nesta matéria.Contudo,
Rui Pinto procurou mais tarde distanciar o reconhecimento da possível
ocorrência de um crime com uma suposta prática efetiva da tentativa de
extorsão, quando confrontado com o email de Aníbal Pinto para Pedro
Henriques.“O email diz ‘parece
configurar’… Do parecer ao ser vai uma distância muito grande, fazia
todo o sentido discutirem presencialmente o que estava em causa”,
salientou, sem deixar de enfatizar que o propósito do encontro entre
Aníbal Pinto, Nélio Lucas e Pedro Henriques era criar “espaço para uma
reunião posterior” com o CEO da Doyen, mas já com um “documento que
conseguisse blindar” a identidade de Rui Pinto.Reconhecendo
ficar “embasbacado” com alguns aspetos relatados no processo no que diz
respeito à tentativa de extorsão, Rui Pinto assinalou que “a própria
divulgação de documentos no Football Leaks já poderia constituir crime” e
admitiu até que esteve tentado a aceitar um acordo com Nélio Lucas.“O
meu comportamento foi inqualificável. Balancei e pensei mesmo em
aceitar o acordo com Nélio Lucas”, disse, apesar de ter frisado
anteriormente que não tinha dado indicações a Aníbal Pinto para a
elaboração de um contrato com a Doyen, acrescentando: “Estava no limiar
de me vender àquela gente e de trair os meus princípios”.Alegou
também que já tinha desistido daquelas conversações, mas que foi por
indicação de Aníbal Pinto que enviou um outro email a Nélio Lucas “para
pôr por escrito uma desistência” relativamente à tentativa de extorsão.O
julgamento do processo Football Leaks continua na próxima
segunda-feira, a partir das 09:30, com a continuação das declarações do
principal arguido do caso, num momento em que o coletivo de juízes ainda
vai sensivelmente a meio da acusação do Ministério Público.Rui
Pinto, de 33 anos, responde por um total de 90 crimes: 68 de acesso
indevido, 14 de violação de correspondência, seis de acesso ilegítimo,
visando entidades como o Sporting, a Doyen, a sociedade de advogados
PLMJ, a Federação Portuguesa de Futebol (FPF) e a Procuradoria-Geral da
República (PGR), e ainda por sabotagem informática à SAD do Sporting e
por extorsão, na forma tentada. Este último crime diz respeito à Doyen e
foi o que levou também à pronúncia do advogado Aníbal Pinto.O
criador do Football Leaks encontra-se em liberdade desde 07 de agosto
de 2020, “devido à sua colaboração” com a Polícia Judiciária (PJ) e ao
seu “sentido crítico”, mas está, por questões de segurança, inserido no
programa de proteção de testemunhas em local não revelado e sob proteção
policial.