Ricardo Salgado condenado a pagar 950.000 euros no caso do prospeto de aumento de capital
BES
10 de out. de 2022, 15:43
— Lusa/AO Online
Na
decisão do julgamento dos recursos apresentados por Ricardo Salgado e
os ex-administradores Amílcar Morais Pires, Rui Silveira, Joaquim Goes e
José Manuel Espírito Santo, o Tribunal da Concorrência, Regulação e
Supervisão (TCRS), em Santarém, considerou provados todos os factos de
que vinham condenados pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários
(CMVM), à exceção do relativo à obrigatoriedade de incluir no prospeto
informação relativa à Rioforte.No caso de
Ricardo Salgado, a juíza Mariana Gomes Machado salientou a sua posição
de liderança e visão porventura única que tinha de todo o universo
Espírito Santo e lembrou as várias decisões do TCRS já transitadas em
julgado nas quais foi condenado, nomeadamente, por gestão ruinosa.A
juíza frisou que, apesar das condenações, Ricardo Salgado não tomou
qualquer diligência para o pagamento voluntário das coimas que lhe foram
aplicadas, estando inclusivamente em curso um processo de execução.Por
outro lado, afirmou que a situação de saúde invocada pelos seus
mandatários não se colocava à data dos factos, pelo que não releva a
responsabilidade da sua atuação.Além da
coima única de 950.000 euros pela prática dolosa de quatro
contraordenações, Salgado viu-lhe ser aplicada a pena acessória de
inibição do exercício de funções em instituições financeiras por um
período de quatro anos.Neste processo, em
que a CMVM aplicou multas que totalizaram 2,8 milhões de euros, Ricardo
Salgado pedia a impugnação da coima de um milhão de euros, Amílcar
Morais Pires de 600.000 euros, Rui Silveira de 400.000 euros, Joaquim
Goes de 300.000 e José Manuel Espírito Santo de 500.000 euros.Em
causa está a qualidade da informação contida no prospeto do aumento de
capital do BES de maio de 2014, bem como operações ocorridas até junho
(período aberto a investidores interessados) que a CMVM considera que
deveriam ter originado adendas ao documento, processo que as defesas
disseram hoje ao TCRS ter sido “altamente escrutinado” pelos
supervisores, sem nunca ter sido feito qualquer reparo.O
MP e a CMVM afirmaram que os arguidos sabiam que o prospeto omitia
informação relevante para os investidores, nomeadamente, a exposição à
Espírito Santo Finantial Group e à carteira de crédito do BESA e
operações realizadas no período, como novos financiamentos à ESFG, as
cartas de conforto à Venezuela e o financiamento à Rioforte, que
deveriam ter originado adendas.Tendo caído
a infração relativa à Rioforte, cujo risco Mariana Machado disse ter
sido mitigado pela colaterização imposta pelo Banco de Portugal, o TCRS
decidiu pela suspensão em 20%, por dois anos, dos valores das coimas
aplicadas a Morais Pires (500.000 euros), a Joaquim Goes (250.000 euros)
e a Rui Silveira (400.000 euros), tendo sido este o único que não viu o
valor global da coima reduzido.Quanto a
José Manuel Espírito Santo, a sentença do TCRS considerou adequada e
proporcional uma sanção de admoestação, pesando a seu favor o facto de
as testemunhas que apresentou terem sido as “únicas que revelaram
sentido crítico”, com os seus depoimentos a contribuírem para a
descoberta da verdade e o conhecimento histórico dos factos em causa
nestes autos, além da situação de doença em que se encontra.