Revisão do modelo de apoio às artes aprovado em Conselho de Ministros

Hoje 12:42 — Lusa/AO Online

Em comunicado, o governo explica que o diploma também “fixa ainda um limite global de cumulação de apoios de 450.000 euros por entidade” a ser financiada nos programas de apoio.O decreto-lei prevê novos programas de apoio às artes, incluindo apoio a novos criadores e à ação cultural externa, e alarga os domínios apoiados, nomeadamente às artes digitais, banda desenhada e arquivo.A aprovação do decreto-lei em Conselho de Ministros acontece também na semana em que o Governo pôs em consulta pública, até 30 de julho, a portaria do regulamento do modelo revisto de apoio às artes.A ministra da Cultura, Juventude e Desporto, Margarida Balseiro Lopes, anunciou no final de maio que o Governo estava a rever o modelo de apoio às artes, para que incluísse, entre outros, “mecanismos de atualização dos apoios em função da inflação”, uma pretensão do setor.Associações representativas do setor da Cultura pediram à tutela, no final de 2025, que os valores dos apoios sustentados quadrienais da Direção-Geral das Artes pudessem ser renovados automaticamente e atualizados anualmente à taxa de inflação.Segundo o decreto-lei, é introduzido “um fator de atualização anual dos apoios quadrienais, indexado à inflação até ao limite de 2%”, cujo impacto naqueles apoios será de sete milhões de euros, como anunciou Margarida Balseiro Lopes esta semana numa audição parlamentar.O novo modelo de apoio às artes, que entrou em vigor em 2021, prevê a possibilidade de renovação do apoio quadrienal, no Programa de Apoio Sustentado, por igual período. Esta nova medida abrange as entidades apoiadas no ciclo 2023-2026.Das 135 entidades que receberam apoio no ciclo 2023-26, 125 voltarão a recebê-lo em 2027-2030, anunciou em novembro a DGArtes. O montante alocado a estas renovações não foi divulgado.A norma transitória da proposta de decreto-lei de alteração estabelece que atualização à taxa de inflação “aplica-se, a partir do ano de 2027, a todos os apoios sustentados na modalidade quadrienal renovados [...], independentemente da data da sua contratualização”.O decreto-lei esteve em consulta pública até 09 de julho e nele lia-se que o modelo de apoio às artes passa a ter um programa para “novos criadores e primeiras obras”, para “incentivar a entrada no setor artístico profissional ou o início de um projeto profissional na área artística”.Também tinha prevista a criação de um novo apoio à Ação Cultural Externa, que visa “a promoção e a difusão das artes através da cooperação multilateral, da circulação internacional de bens culturais, do intercâmbio cultural através da participação em redes e plataformas internacionais, da mobilidade transnacional dos agentes culturais e dos diálogos com outras culturas”. É alargada também as áreas artísticas nas quais as entidades apoiadas exercem atividades, juntando a banda desenhada, as artes e ofícios tradicionais e as artes digitais à lista que já incluía: arquitetura, artes plásticas, design, fotografia, novos media, circo contemporâneo e artes de rua, dança, música e teatro.O documento que esteve em consulta pública prevê também, por exemplo, a possibilidade de criação de “majorações específicas para as regiões autónomas, destinadas a compensar os custos acrescidos decorrentes da insularidade e da descontinuidade territorial”.No final de maio, a ministra Margarida Balseiro Lopes admitiu que o processo de revisão do modelo de apoio às artes, que a tutela pretendia “concluir o mais rápido possível”, poderia "ter reflexo no calendário inicialmente previsto para abertura de concursos”.De acordo com a Declaração Anual 2026 da DGArtes, divulgada em janeiro, até ao final de junho deviam ter sido abertos os concursos na modalidade bienal (2027-2028) do Programa de Apoio Sustentado da DGArtes, que têm um montante disponível de 39,2 milhões de euros, quase mais quatro milhões do que no ciclo anterior.