Retenção na fonte baixa em 3,40 euros para salário de 1 500 euros
8 de jan. de 2025, 11:09
— Lusa/AO Online
Aquela
redução do imposto retido mensalmente compara com o valor 'descontado'
nos dois últimos meses de 2024, em que as tabelas de retenção foram
ajustadas para refletir um conjunto de alterações ao IRS aprovadas pelo
parlamento no verão do ano passado. Mas, se a comparação for feita com o
imposto pago entre janeiro e agosto, há a registar uma descida de 17,24
euros.O valor do imposto considerado
neste exemplo parte do pressuposto que o trabalhador em causa não tem
dependentes e, sendo casado, o outro elemento do casal também trabalha.Havendo
um dependente, por exemplo, as contas são diferentes, sendo que num
salário bruto de 1 500 euros, o valor que o trabalhador retém
mensalmente a partir deste mês será de 164,70 euros. São menos 17,21
euros face ao que descontou em janeiro e agosto e menos 3,37 euros na
comparação com valor retido nos últimos dois meses do ano.As
tabelas de retenção publicadas, num despacho assinado pela
secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, seguem o
modelo que vigora desde o segundo semestre de 2023, desenhado com o
objetivo de aproximar o valor mensalmente retido ao imposto que cada
perfil de trabalhador ou de pensionista tem efetivamente a pagar.Sendo
a retenção na fonte um adiantamento, o IRS devido por cada contribuinte
é apurado no ano seguinte, com a entrega da declaração anual, com a
conta final influenciada pelo valor das despesas apresentadas, pela
existência de outros rendimentos de englobamento obrigatório ou que o
contribuinte pretenda englobar ou ainda pela opção da entrega da
declaração em conjunto ou em separado (para os unidos de facto e
casados).A retenção na fonte do IRS em
vigor em 2025 tem em conta, como refere o despacho, as alterações ao IRS
contempladas no Orçamento do Estado (OE2025), nomeadamente a
atualização dos escalões, a subida do salário mínimo (SMN) de 820 para
870 euros (que continua isento da retenção mensal) e a subida do mínimo
de existência (valor isento de IRS) para os 12 180 euros (14xSMN).Num
salário de 2 000 euros brutos a retenção passa a ser de 326,01 euros
(menos 23,19 euros do que em janeiro de 2024 e menos 4,63 euros do que
em novembro e dezembro). Havendo um dependente, a retenção passa a ser
de 304,58 euros (menos 23,19 euros do que em janeiro e menos 4,63 euros
do que em novembro e dezembro).No caso dos
reformados, sobretudo os da Segurança Social, as tabelas de retenção
que entram agora em vigor não vão poder ser aplicadas já às pensões de
janeiro – que são pagas esta semana – sendo o acerto feito nos meses
seguintes.Este é também o mês em que as
pensões são atualizadas, pelo que, um reformado que em 2024 tinha uma
pensão de 1 450 euros brutos, verá o seu valor avançar para os 1.498,58
euros este ano. Já a retenção mensal do
IRS, que de janeiro a agosto de 2024 foi de 177,47 euros e que nos
últimos dois meses do ano passado foi de 164,14 euros, passa a ser agora
de 165,79 euros.Em termos líquidos, este
reformado vê a pensão aumentar de 1.285,86 euros em dezembro para
1.332,79 euros em 2025, apesar de a retenção ser agora ligeiramente mais
alta (subindo em 1,65 euros por mês).O
ano de 2025 traz também mudanças no IRS Jovem: além de duplicar o número
de anos do benefício (de cinco para 10), reforça o valor total isento
de imposto e alarga o universo de beneficiários porque o regime deixa de
estar ligado à conclusão de ciclos de estudos, passando a abranger
todos os jovens.Quem tem até 35 anos (e
trabalhe há menos de 10 anos) poderá começar já a sentir os benefícios
do IRS Jovem tendo, para tal, de solicitar à entidade empregadora que
lhe faça a retenção com base neste regime fiscal, que contempla uma
isenção de 100% no 1.º ano de obtenção de rendimentos, de 75% do 2.º ao
4.º ano, de 50% do 5.º ao 7.º ano e de 25% nos três anos restantes.Exemplificando:
um jovem com 28 anos que se encontre em 2025 no seu 5.º ano de trabalho
paga IRS apenas sobre metade do rendimento que aufira (até ao limite de
cerca de 28 mil euros anuais) e poderá pedir à empresa para adequar a
retenção na fonte a este perfil de isenção.