Restrições nos Açores sem agravamento apesar de subida de casos na Lagoa
Covid-19
17 de jun. de 2021, 18:08
— Lusa/AO Online
“São
alterados apenas os concelhos que baixam o nível de risco”, explicou o
diretor regional da Saúde, Berto Cabral, numa conferência de imprensa em
Angra do Heroísmo, na ilha Terceira, em que foi explicado que as
medidas de alto risco se limitam a um concelho do arquipélago (Ribeira
Grande).A resolução do Conselho de Governo
de 11 de julho definiu medidas para um período de duas semanas,
prevendo uma descida dos níveis de risco nos casos em que se registasse
uma redução de novos casos de infeção por SARS-CoV-2 na semana seguinte,
mas não uma subida quando se registasse o oposto.O
concelho da Ribeira Grande, na ilha de São Miguel, que apresentou 286
casos por 100 mil habitantes nos últimos sete dias, vai manter-se,
assim, como o único concelho com medidas de alto risco de transmissão
(as mais restritivas) nos Açores.A Lagoa
(São Miguel) apresentou 194 casos por 100 mil habitantes no mesmo
período, o que a colocaria em alto risco, mas vai manter as medidas de baixo risco.Apenas Nordeste e Vila Franca do
Campo (São Miguel) terão novas medidas de contenção, a partir das 00h00
de sábado, passando de baixo para muito baixo risco.É
neste nível em que se encontra também a Povoação (São Miguel) e os
concelhos das restantes ilhas do arquipélago, onde não está identificada
transmissão comunitária.A avaliação do
nível de risco nos Açores tem por base um modelo alemão, de semáforos, e
é calculado em função do número de novos casos de Covid-19 por 100 mil
habitantes num período de sete dias.Existem
cinco níveis de risco: muito baixo (menos de 25 casos por 100 mil
habitantes), baixo (entre 25 e 49 casos por 100 mil habitantes), médio
(entre 50 e 74 casos por 100 mil habitantes), médio alto (entre 75 e 99
casos por 100 mil habitantes) e alto (mais de 100 casos por 100 mil
habitantes).Nos concelhos de muito baixo
risco, os restaurantes e estabelecimentos de bebidas podem funcionar até
às 23h59, nos de baixo risco até às 22h00 e nos de médio risco até às
22h00, mas com fornecimento de bebidas alcoólicas proibido a partir das
20h00.Já nos concelhos de médio alto
risco, os restaurantes e estabelecimentos de bebidas têm de encerrar às
20h00, enquanto nos de alto risco os restaurantes encerram às 20h00, mas
os bares não podem funcionar.No nível
mais elevado de risco é também proibida a circulação na via pública
entre as 21h00 e as 05h00 do dia seguinte, durante todos os dias da
semana.Os ajuntamentos na via pública
estão limitados a 10 pessoas nos concelhos de muito baixo risco, a oito
nos de baixo risco, a seis nos de médio risco e a quatro nos de
médio-alto risco.