Residentes nos Açores e na Madeira continuam com mesmo subsídio de mobilidade até março de 2025
28 de jul. de 2024, 09:46
— Lusa
No texto das conclusões da reunião do Governo da República liderado
pelo social-democrata Luís Montenegro, lê-se que nesta reunião foi
aprovado “um Decreto-lei que prorroga até 31 de março de 2025 o regime
transitório para a atribuição do subsídio social de mobilidade”.
Segundo o documento, o objetivo é “permitir que o grupo de trabalho
responsável pela reforma do sistema de atribuição do subsídio social de
mobilidade nas Regiões Autónomas da Madeira e Açores defina as medidas
adequadas”. Para a Madeira, o regime do
subsídio de mobilidade que entrou em vigor em setembro de 2015, define
que os residentes na região paguem 86 euros e os estudantes 65 euros nas
ligações ida e volta para o território continental (sendo de 119 para
os Açores), valor que pode ser acrescido se exceder o teto máximo
passível de reembolso estabelecido nos 400 euros.
Os residentes na Madeira têm de pagar o valor total da deslocação no
ato da compra e depois receber o subsídio nos postos do CTT mediante os
documentos comprovativos da viagem efetuada, sendo o prazo de reembolso
de 90 dias caso o pagamento ser efetuado com recurso a cartão de
crédito. Este regime já foi prolongado
pelo Conselho de Ministros a 27 de dezembro de 2023, nessa altura até 31
de julho de 2024, prazo que está a terminar.
Em 07 de maio desde ano, o presidente do Governo Regional da Madeira, o
social-democrata Miguel Albuquerque, defendeu que deve ser equacionada
uma revisão do subsídio social de mobilidade que determine que os
utentes paguem apenas o valor facial da viagem.
Para Albuquerque, deve ser criado “um fundo por parte do Estado que
garanta a todos os residentes que queiram viajar o pagamento do valor
facial [da passagem com subsídio].” O
governante madeirense falava após a Policia Judiciária ter detido cinco
pessoas e feito 71 buscas numa operação focada na Região Autónoma da
Madeira e na área metropolitana de Lisboa, no âmbito de uma investigação
relacionada com uma fraude ao Estado através do subsídio social de
mobilidade. De acordo com o comunicado da
PJ divulgado nessa altura, as buscas domiciliárias e não domiciliárias
ocorreram em Lisboa, Loures e na Madeira, em especial nos concelhos do
Funchal, de Santa Cruz e de Câmara de Lobos, e constituíram uma segunda
iniciativa na Operação Rota do Viajante, cujo inquérito está a cargo do
Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Loures.
“A investigação apurou que os arguidos, com o objetivo de obterem
avultados proveitos económicos ilegítimos, decidiram desenvolver um
esquema criminoso com o objetivo de obterem lucros ilegítimos através do
subsídio social de mobilidade, relacionados com centenas de viagens
inexistentes, no valor global de reembolsos indevidos superior a meio
milhão de euros”, lia-se na nota divulgada pela PJ.
A PJ esclareceu ainda que o plano destes elementos passava pela
“angariação de residentes” da Madeira, “a quem eram fornecidos
documentos necessários ao levantamento deste subsídio e previamente
falsificados, como passagens áreas, bilhetes e reservas, faturas e
recibos”. Depois, essas pessoas eram
acompanhadas por elementos da rede criminosa e apresentavam a
documentação em estações dos CTT no continente para receber o reembolso
do Estado. Ainda segundo o presidente do
Governo Regional, o Estado deveria criar um esquema semelhante ao já
implementado pelo executivo madeirense para os estudantes
universitários, através de um fundo que garante apenas o pagamento
facial da passagem subsidiada – 65 euros.