Requerimento do PSD adia votação de aumento da dedução da renda proposta pelo PS
12 de jun. de 2024, 10:50
— Lusa/AO Online
Em ambas as situações, a
iniciativa do adiamento foi do PSD, partido que avançou com um
requerimento potestativo para travar a discussão e votação do projeto do
PS que prevê a subida faseada para 800 euros da dedução ao IRS com a
renda da casa.Atualmente os inquilinos
podem abater ao seu IRS 15% com a renda da casa até ao limite de 600
euros. A subida de 200 euros proposta pelo PS prevê que 50% deste
aumento ocorra em 2025, 25% em 2026 e 25% no ano seguinte.Este
adiamento potestativo levou o presidente da Comissão de Orçamento,
Finanças e Administração Pública (Cofap), o socialista Filipe Neto
Brandão, a informar que aguarda resposta sobre se o regimento permite
que uma iniciativa seja alvo de três adiamentos potestativos ou de
apenas um - questão suscitada aquando da votação do texto de
substituição da AD à proposta do Governo para redução das taxas do IRS.Recorde-se
que o aumento da dedução das rendas foi votado na generalidade a 08 de
maio, tendo sido aprovada com o voto favorável de todos os partidos da
oposição, ficando o PSD e o CDS-PP isolados no voto contra.No
caso do projeto do PS sobre o alargamento do consumo de eletricidade
sujeito à taxa reduzida do IVA, estava prevista a discussão e votação
das propostas de diligência apresentadas no âmbito da apreciação, na
especialidade, apresentadas pelo PSD, o que não se concretizou pela
ausência de diligências.Este resultado
levou o deputado do PS Carlos Pereira a lembrar que quem propôs a
necessidade de diligências foi o PSD, considerando que tal "mais parece
mais uma manobra para adiar a discussão deste ponto".Neste
contexto, os deputados acordaram que os partidos podem fazer chegar
propostas de alteração a esta iniciativa do PS na eletricidade até ao
dia 14, com a votação pela comissão a ser agendada para o dia 19.A
Cofap adiou também a discussão e votação de uma proposta do Livre que
alarga o regime de concessão de crédito bonificado à habitação aos
membros do agregado familiar que coabitam com a pessoa com deficiência e
que foi também aprovada na generalidade no dia 08 de maio.A
lei contempla apenas as pessoas com deficiência e maiores de 18 anos no
acesso ao crédito à habitação com regime bonificado. A medida do Livre
visa, assim, permitir por exemplo, que os pais de um menor com
deficiência que precisem de fazer obras de adaptação em casa ou de
comprar uma casa mais adequada às necessidades do menor possam usufruir
daquele benefício.