República volta a adiar obrigação de não-dívida para reembolso do SSM
Hoje 09:35
— Lusa/AO Online
O Governo prolongou até junho a suspensão da exigência de situação
contributiva regularizada no acesso ao subsídio social de mobilidade
(SSM) nas viagens entre as regiões autónomas e o continente.O novo
critério de acesso ao SSM, que entrou em vigor em janeiro, estava
suspenso até ontem, mas o executivo decidiu adiar pela terceira vez a
sua aplicação numa portaria publicada em Diário da República.Segundo
o Governo, a suspensão tinha como objetivo permitir “a avaliação da
aplicação desta medida em conjunto com os Governos Regionais” dos Açores
e da Madeira, mas o processo ainda não está concluído.“Não se tendo
logrado concluir essa avaliação e encontrando-se em curso várias
iniciativas legislativas apresentadas junto da Assembleia da República,
que visam a alteração do enquadramento legal do subsídio social de
mobilidade, revela-se adequado prorrogar a referida suspensão até ao dia
30 de junho de 2026, data em que se perspetiva ter alcançado a
necessária estabilidade legislativa”, justificou o executivo.A
Assembleia da República está a analisar, em comissão, quatro iniciativas
de alteração ao decreto-lei que define o modelo de atribuição do
subsídio social de mobilidade: duas antepropostas de lei, aprovadas nos
parlamentos dos Açores e da Madeira, e duas apreciações parlamentares,
apresentadas por PS e Chega.No dia 6 de janeiro foi publicada uma
alteração à portaria que define o modo de proceder ao apuramento do
valor do subsídio social de mobilidade, que introduziu como critério
para acesso ao reembolso das passagens a “regularidade da situação
contributiva e tributária do beneficiário, perante a Segurança Social e a
Autoridade Tributária e Aduaneira”.“No caso da existência de
dívidas às entidades indicadas no número anterior, não pode ser pago
qualquer valor a título de subsídio social de mobilidade enquanto a
situação não se encontrar regularizada”, lê-se na portaria.A medida
gerou contestação dos governos regionais e dos partidos políticos dos
Açores e da Madeira, que acusaram o Governo de discriminar os cidadãos
das regiões autónomas.A 14 de janeiro, na véspera de começar a ser
aplicado este critério, o Governo da República decidiu suspender a
exigência de situação contributiva regularizada até ao final do mês,
tendo, entretanto, alargado a suspensão até 31 de março.