Representante da República para a Madeira defende solução definitiva para o subsídio de mobilidade
Hoje 14:59
— Lusa/AO Online
Em comunicado, o gabinete de Ireneu Barreto salienta que, apesar de o Governo ter suspendido, até 31 de março, a obrigatoriedade de os residentes nas ilhas terem a sua situação contributiva regularizada, mantém-se o “entendimento de que existem fundadas razões para que as normas ora suspensas sejam consideradas inconstitucionais”.“Independentemente desta posição, o mais relevante é que, tão brevemente quanto possível, se encontrem soluções que resolvam de forma definitiva a situação criada pela referida obrigatoriedade. Como é sabido, um processo de fiscalização da constitucionalidade não garante tal resolução a curto prazo”, lê-se na nota.O gabinete do juiz conselheiro acrescenta que, “neste contexto, aguardam-se os trâmites legislativos da Proposta de Lei n.º 55/XVII/1, da autoria da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira (ALRAM), que se encontra em discussão na Assembleia da República, e que é suscetível de superar esta limitação no acesso ao subsídio social de mobilidade”.O Governo decidiu alargar até 31 de março a suspensão da comprovação de dívidas fiscais e contributivas para beneficiários do SSM nos Açores e na Madeira, de forma a evitar problemas nos pagamentos.A suspensão tinha sido inicialmente definida até sábado, mas o Ministério das Infraestruturas adiantou à Lusa que, “estando ainda a decorrer um processo de avaliação em articulação com os Governos regionais, revela-se adequado manter a suspensão da aplicação deste requisito até ao dia 31 de março de 2026, de modo que não fiquem prejudicados os pagamentos através da plataforma eletrónica”.No dia 06 de janeiro foi publicada uma alteração à portaria que define o modo de proceder ao apuramento do valor do Subsídio Social de Mobilidade, que introduziu como critério para acesso ao reembolso das passagens a “regularidade da situação contributiva e tributária do beneficiário, perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira”.“No caso da existência de dívidas às entidades indicadas no número anterior, não pode ser pago qualquer valor a título de Subsídio Social de Mobilidade enquanto a situação não se encontrar regularizada”, lê-se na portaria.Num comunicado divulgado no dia seguinte, em 07 de janeiro, o Governo já assegurou que não seria necessário o beneficiário apresentar “qualquer certidão” que atestasse a sua “situação contributiva face às Finanças ou Segurança Social”, acrescentando que “até ao final de janeiro” esta conformidade começaria “a ser feita de forma automática através da plataforma”.A medida gerou contestação dos governos regionais e dos partidos políticos dos Açores e da Madeira, que acusaram o Governo de discriminar os cidadãos das regiões autónomas.O diploma que introduziu esta obrigatoriedade foi promulgado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, que registou reservas sobre a exigência de comprovativos por parte dos cidadãos, sublinhando que se trata de informação que já está na posse do Estado, mas reconheceu a importância do subsídio para os residentes nas regiões autónomas.Criado em 2015, o Subsídio Social de Mobilidade garante passagens aéreas entre a Madeira e o continente (ida e volta) a 79 euros para residentes e 59 euros para estudantes, mas implica o pagamento do bilhete na totalidade, até ao teto máximo de 400 euros, valor que por vezes é ultrapassado pelas companhias, sendo que o reembolso é processado após a viagem.No caso dos Açores, o valor máximo pago é de 119 euros para residentes no arquipélago e 89 para estudantes, havendo um limite de 600 euros no custo elegível da passagem e sendo também necessário pagar primeiro a totalidade do valor no ato de compra.Também entre a Madeira e os Açores os residentes e estudantes pagam o valor total do bilhete, sendo depois reembolsados, permitindo que as viagens não ultrapassem os 79 e os 59 euros, respetivamente.