Representante da República nos Açores sem “legitimidade processual” sobre quarentenas inconstitucionais
Covid-19
7 de ago. de 2020, 13:15
— Lusa/AO Online
Em comunicado de imprensa, o gabinete de Pedro
Catarino afirma que o “Representante da República não tem legitimidade
processual para suscitar, junto do Tribunal Constitucional ou de
qualquer outra instância judicial, a questão da constitucionalidade ou
da legalidade de simples ‘resoluções’ do Conselho do Governo Regional”.O
Tribunal Constitucional (TC) decidiu esta semana que as autoridades
açorianas violaram a constituição ao impor a quem chegasse à região uma
quarentena obrigatória de 14 dias por causa da pandemia de covid-19, uma
medida que emanou de uma resolução do Conselho do Governo Regional.O
comunicado do gabinete de Pedro Catarino refere que o acórdão do TC
“não se pronuncia sobre qualquer diploma regional”, que está sujeito aos
“poderes de assinatura, veto ou fiscalização” atribuídos ao
Representante da República.A nota refere
que o TC “não conheceu do recurso na parte em que este respeitava” ao
Sistema de Proteção Civil dos Açores, uma vez que não entendeu que este
tivesse suscitado um “verdadeiro problema de constitucionalidade”.Desde
o dia 26 de março que todos os passageiros que chegavam aos Açores eram
obrigados a ficar 14 dias em confinamento numa unidade hoteleira
indicada pelo executivo açoriano, como medida restritiva para travar a
evolução da pandemia da covid-19, tendo as despesas com o alojamento
passado a ser pagas pelos passageiros não residentes no arquipélago a
partir de 08 de maio.A decisão do TC surge
na sequência de um recurso interposto pelo Ministério Público (MP) a
uma decisão tomada pelo Tribunal Judicial de Ponta Delgada de libertar
um homem que se queixou da quarentena de 14 dias imposta pelo Governo
açoriano.Alegando “privação ilegal de
liberdade”, o homem avançou com um pedido de libertação imediata
('habeas corpus') contra a imposição do Governo dos Açores.O
Tribunal Judicial de Ponta Delgada acabou por lhe dar razão e ordenou a
sua libertação, mas o MP recorreu para o TC, que veio agora dizer que a
medida da quarentena obrigatória imposta pelo Governo dos Açores viola a
constituição.