Representante da República nos Açores devolve diploma sobre trabalho médico extraordinário
10 de out. de 2022, 16:21
— Lusa/AO Online
Numa
nota de imprensa, o Representante da República, Pedro Catarino, alerta
que o diploma, aprovado em setembro pela Assembleia Legislativa
Regional, não fixa um limite máximo ao trabalho suplementar dos médicos o
que, “em última análise”, pode colocar “em causa a qualidade dos
serviços e poderia até constituir um risco para a saúde dos utentes”.Pedro
Catarino assinala que, “se tomado à letra”, o artigo 1.º do decreto
“permitiria que as chefias do Serviço Regional de Saúde [SRS]
determinassem a realização de trabalho suplementar de forma contínua,
sem acautelar os necessários períodos de descanso dos médicos e o
equilíbrio entre a sua vida familiar e a atividade profissional”.Por outro lado, acrescenta, aquele artigo é “constitucionalmente improcedente”.“O
legislador regional disse claramente mais do que pretendia quando, na
redação do artigo 1º, determinou perentoriamente que o trabalho
suplementar dos médicos, prestado nos serviços de urgência e de
atendimento permanente, não está sujeito a «quaisquer limites máximos» –
sejam eles diários, semanais, mensais ou anuais, decorrentes da lei ou
de convenção coletiva”, lê-se na nota.O
Representante da República considera ainda que, “estando em causa uma
matéria qualificável como ‘legislação laboral’, não é possível
determinar pelo preâmbulo se foi efetivamente cumprida a obrigação
constitucional e legal de participação dos representantes dos
trabalhadores no procedimento legislativo que conduziu à respetiva
aprovação”. O diploma, apresentado pelo
Governo Regional, teve dois votos contra, dos dois deputados do BE,
contando com 24 votos favoráveis do PS, 20 do PSD, dois do CDS-PP, um do
PPM, um do Chega, um do PAN e um do deputado independente Carlos
Furtado (ex-Chega).No plenário de setembro, o secretário regional da Saúde assegurou estar em causa um “pressuposto de voluntariedade” dos médicos.O
decreto legislativo regional aprovado teve por base uma recomendação do
PAN, mas a versão final do documento deixou de especificar o valor da
remuneração por proposta dos partidos que suportam a coligação do
Governo dos Açores (PSD/CDS-PP/PPM), que retirou do diploma a referência
a que o pagamento teria “como limite máximo o valor de 50 euros”.