Representante da República pede apreciação sucessiva da constitucionalidade de diploma regional
27 de nov. de 2023, 19:24
— Lusa
De
acordo com uma nota de imprensa do gabinete de Pedro Catarino, “é
entendimento do representante da República que o referido decreto padece
de ilegalidade, por violação do n.º3 do artigo 22.º do Estatuto
Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores”.O
estatuto “exclui do domínio público regional o denominado ‘domínio
público marítimo'”, de acordo com o representante da República.Em
23 de novembro, Pedro Catarino assinou o decreto legislativo regional
que desafeta do domínio público marítimo a parcela do terreno das ruínas
do Forte de São João Batista, na Praia Formosa, em Vila do Porto, na
ilha de Santa Maria.Segundo Pedro
Catarino, “sem prejuízo do importante princípio da gestão partilhada,
constante do artigo 8.º do Estatuto, é sabido que o domínio público
marítimo integra a titularidade do Estado”.“Tal
como delimitado pelo artigo 11.º da Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro,
abrange uma faixa da margem das águas do mar com a largura de 50 metros
ou até uma estrada regional ou municipal”, lê-se na nota de imprensa.O
representante da República para os Açores refere que, “considerando
assim que, como se reconhece no preâmbulo do decreto legislativo
regional em causa, ‘o Estado é dono e legítimo possuidor’ do Forte de
São João Batista, na Praia Formosa, a sua desafetação do domínio público
marítimo estadual não pode ser efetuada por decreto legislativo
regional”.O gabinete adianta que “tão
pouco poder ser efetuado qualquer outro ato unilateral dos órgãos de
governo próprio da região, sem a anuência prévia e sem qualquer outro
procedimento de concertação com os órgãos competentes da República”. O
representante da República, para além da apreciação sucessiva do
diploma regional, vai pedir a declaração de ilegalidade do artigo 15.º
do decreto legislativo regional nº8/2020/A, de 30 de março.Esta
disposição legal “é invocada como norma habilitante do decreto
nº36/2023, na interpretação segundo a qual a região pode
unilateralmente, sem qualquer procedimento prévio de concertação e à
margem do principio de gestão partilhada, proceder à desafetação de bens
do domínio marítimo do Estado e à sua transferência para o domínio
(privado ou público) regional”.O
representante da República vai também requerer a ilegalidade do diploma
regional nº26/2020/A, de 15 de outubro, que desafeta do domínio público
marítimo, por motivos de interesse público, uma parcela de terreno
situada na freguesia de Vila do Porto, em Santa Maria.