Representante da República devolve ao parlamento açoriano estatuto do pessoal não docente
30 de mar. de 2022, 12:37
— Lusa/AO Online
Em
causa, refere o RR em nota de imprensa, está uma “alteração pontual” ao
artigo 5.º e a introdução do “novo artigo” 5º-A, que tem como “objetivo
reforçar os rácios de pessoal não docente das escolas açorianas”. “Sucede
que o artigo cinco acima referido – para o qual remete o novo artigo
5º-A – traça a disciplina jurídica de um instituto – os denominados
'quadros de escola' – que já não existe no sistema educativo regional
desde 2010, tanto no plano normativo quanto no plano material”,
justifica Pedro Catarino.O diploma
refere-se a uma proposta do BE que promoveu alterações ao estatuto do
pessoal não docente, originalmente criado em 2006.As
alterações ao decreto legislativo foram aprovadas no plenário de
fevereiro da Assembleia Legislativa Regional com os votos favoráveis de
BE, PSD, CDS-PP, PPM, Chega, PAN, IL e deputado independente, enquanto o
PS votou contra.O artigo 5º-A da
proposta, disponível no portal 'online' da Assembleia Regional, refere,
relativamente às regras da “fixação das dotações dos quadros de escola”,
que deve ser considerada a “tipologia dos edifícios escolares, a sua
dimensão e respetiva distribuição geográfica”.O
RR argumenta que em dezembro de 2006, o “legislador regional operou uma
reforma significativa na estrutura e modo de gestão dos recursos
humanos da administração pública regional”, tendo então criado os
“quadros regionais de ilha, em substituição dos muitos pequenos quadros
dos serviços públicos existentes nas diferentes ilhas”.O
RR lembra que o pessoal não docente foi “inicialmente excluído dessa
reforma”, tendo depois sido integrado nos diplomas regionais publicados
em 2007, 2008 e 2009.Pedro Catarino realça
que em 2010, por decisão do Governo Regional, “foram efetivamente
extintos os quadros de escola do pessoal não docente do Sistema
Educativo Regional”, tendo os trabalhadores em causa transitado para os
“respetivos quadros regionais de ilha".“É
entendimento do RR que se justifica uma nova apreciação do diploma em
causa, com o objetivo de determinar se o legislador regional pretende
com este novo diploma reinstituir os antigos quadros de escola –
invertendo a política seguida pelos órgãos de governo próprio desde 2007
– ou se tem antes por objetivo reforçar os rácios de pessoal não
docente nos quadros regionais de ilha que existem no presente”, lê-se no
documento enviado às redações.Pedro
Catarino acrescenta que uma “nova apreciação” do diploma tem ainda como
“fundamento” o facto de o estatuto do pessoal não docente agora aprovado
“republicar normas legais já há bastante tempo revogadas, por
legislação nacional e regional”.A 23 de
fevereiro, o representante da República nos Açores enviou para
“fiscalização preventiva” do Tribunal Constitucional (TC) um diploma
aprovado na Assembleia Regional, sobre o regime do Transporte Individual
e Remunerado de Passageiros em Veículos Descaracterizados (TVDE).