Repetição do julgamento da Azores Parque começa a 02 de novembro
27 de set. de 2022, 11:07
— Lusa/AO Online
Em
fevereiro, o Tribunal da Relação de Lisboa mandou repetir o julgamento
do caso no qual o presidente do Governo Regional dos Açores foi ilibado
de insolvência culposa da antiga empresa municipal e, inicialmente, a
primeira sessão estava marcada para quarta-feira.Na
altura, uma fonte ligada ao processo adiantou à agência Lusa que o
tribunal decidiu "anular a sentença de primeira instância do incidente
de insolvência culposa" da antiga empresa municipal Azores Parque,
determinando a repetição do julgamento.Em
causa está a alienação da Azores Parque - Sociedade de Desenvolvimento e
Gestão de Parques Empresariais, uma empresa municipal de Ponta Delgada
que visava a promoção e desenvolvimento urbanístico imobiliário de
parques empresariais.À data dos factos –
2019 – a presidência da Câmara Municipal de Ponta Delgada era ocupada
pelo atual presidente do Governo Regional dos Açores, José Manuel
Bolieiro (PSD).No acórdão datado de 08 de
fevereiro, a que a Lusa teve acesso, o Tribunal da Relação de Lisboa
decidiu “julgar procedente o recurso” interposto pela advogada de defesa
de Carlos Silveira, que era o administrador de direito da Azores
Parque, e um dos dois únicos condenados neste processo.Além
de anular a sentença proferida, o Tribunal da Relação determinou a
"citação" do ex-presidente do Santa Clara, Rui Cordeiro, e "a sua
afetação no incidente de insolvência culposa".A
sentença de primeira instância, proferida a 19 de abril de 2021,
ilibava o presidente do Governo Regional, a antiga presidente da Câmara
Municipal Maria José Duarte e Humberto Melo, que era, então,
vice-presidente da autarquia, de insolvência culposa.José
Manuel Bolieiro e Maria José Duarte eram, à data da alienação da
empresa, presidente da câmara e vereadora, respetivamente, e integraram a
administração da Azores Parque.No
comunicado enviado às redações na altura, o tribunal determinava que a
anterior administração da Azores Parque “cumpriu os normativos legais,
nomeadamente providenciando-se pela cobertura de prejuízos,
diligenciando-se pela internalização da empresa e, após, pela alienação
dela”.Assim, “o Tribunal considerou não se
verificarem os pressupostos da qualificação da insolvência como
culposa, pelo que determinou a absolvição” dos administradores
anteriormente referidos, bem como de Luísa Moniz, que era vereadora
naquela câmara.Esta instância concluiu o
“caráter culposo da insolvência” desta empresa, com “afetação pessoal”
de Carlos Silveira e Khaled Saleh, “que ficaram inibidos para o
exercício do comércio e para a ocupação de qualquer cargo de titular de
órgão de sociedade comercial ou civil, associação ou fundação privada de
atividade económica, empresa pública ou cooperativa, por um período de
quatro anos”.O relatório de contas da
Azores Parque disponível, de 2017, mostrava um passivo superior a 11
milhões de euros, dos quais 10,5 milhões correspondem a passivos
bancários.A venda da empresa foi aprovada
em Assembleia Municipal, em novembro de 2018, e oficializada em março de
2019, altura em que a sociedade comercial Alixir Capital comprou 102
mil ações, com um valor nominal de cinco euros cada, perfazendo um total
de 510 mil euros, mas que foram adquiridas por 500 euros.Em
oito meses, a Azores Parque alienou vários imóveis por 705 mil euros,
mas retirou todo o dinheiro das contas bancárias antes de ser declarada
insolvente.Paralelamente, o banco
Santander moveu um processo judicial em que acusa a Câmara Municipal,
então liderada pelo atual presidente do Governo Regional, José Manuel
Bolieiro, de ter fugido ao pagamento do crédito, no valor de 7,5 milhões
de euros, com a alienação de 51% do capital social da Azores Parque.Também o Millenium BCP avançou com uma ação contra a autarquia, que acusa de ter agido de forma ilícita.O
banco exige o pagamento de 3,12 milhões de euros referentes a duas
cartas de conforto assinadas pela Câmara, em que a autarquia se
comprometia a não abdicar da posição maioritária na empresa enquanto os
empréstimos não fossem pagos.