Rendeiro tem 14 dias para recorrer da rejeição de liberdade sob caução
BPP
17 de dez. de 2021, 18:16
— Lusa/AO Online
"Rendeiro
tem o direito de recorrer da caução que lhe foi negada, devendo para
tal dar conta da intenção de recorrer no prazo de 14 dias a contar da
sentença", refere em comunicado a porta-voz Natasha Ramkisson-Kara."Qualquer
recurso contra a recusa de caução feita por um tribunal de
magistratura", como foi o caso do tribunal de Verulam, será ouvida pelo
Tribunal Superior [High Court, na designação sul-africana]", acrescenta.A
hierarquia judiciária sul-africana inclui ainda, acima do Tribunal
Superior, outras duas instâncias: o Supremo Tribunal de Apelação
(Supreme Court of Appeal, SCA) e o Tribunal Constitucional
(Constitutional Court, ConCourt) - a mais alta instância no país.Contactada
pela Lusa, a defesa de Rendeiro não se pronunciou sobre a possibilidade
de interpor recurso, tal como já havia anunciado que ia fazer.As
notas do Ministério Público sul-africano sobre a via de recurso surgem
num comunicado sobre a decisão de hoje do juiz sul-africano Rajesh
Parshotam de manter João Rendeiro detido enquanto Portugal prepara o
envio para a África do Sul do processo de extradição.A
primeira sessão sobre o processo de extradição ficou já marcada na
agenda do tribunal de Verulam para 10 de janeiro, ainda sem hora
definida.Fonte
policial confirmou aos jornalistas que, após ouvir a decisão de hoje,
João Rendeiro foi reconduzido à prisão de Westville, onde deverá
permanecer, depois de lhe ter sido negado o pedido para voltar a ficar
numa esquadra de polícia, como aquela onde passou as duas primeiras
noites, a cinco quilómetros do hotel onde foi detido.Rendeiro
queria liberdade sob caução, dizendo-se disponível para ser
monitorizado 24 horas por dia, mas o cenário foi negado, tanto hoje,
como até final do processo de extradição, de acordo com a sentença."É
praticamente impossível para as nossas forças de segurança, que já
estão sobrecarregadas, manter vigilância 24 horas" sobre João Rendeiro,
"até o processo de extradição estar concluído", referiu Rajesh
Parshotam."O
nosso país não pode permitir ser um porto seguro para abrigar
criminosos fugitivos. Temos de mostrar a nossa vontade em cumprir as
obrigações internacionais. E os nossos valores, da nossa declaração de
direitos, nunca tiveram como intenção servir de abrigo para fugitivos da
justiça dos seus próprios países", explicou.A falta de tradução de um mandado internacional de detenção mereceu uma referência do magistrado."O
[primeiro] mandado de detenção internacional, da juíza [Tânia] Gomes,
está de facto anexado ao relatório do investigador, mas em português",
referiu, sem tradução.Essa
tradução acabaria por ser feita pelo próprio investigador do caso na
África do Sul, como o próprio anotou no canto da página, ao preparar a
sua documentação, referiu Rajesh Parshotam.O segundo mandado de detenção enviado por Portugal já estava traduzido, acrescentou.Apesar
de fazer este comentário, o magistrado considerou não haver qualquer
limitação em relação à execução dos mandados - limitações que eram
alegadas pela defesa.Entretanto,
a Procuradoria-Geral da República portuguesa esclareceu na quinta-feira
que o seu limitado quadro de tradutores não impedirá o cumprimento do
prazo para apresentação do pedido de extradição do ex-banqueiro - e que,
se for necessário, pode recorrer-se a contratação externa.João
Rendeiro estava fugido à justiça há três meses e as autoridades
portuguesas reclamam agora a sua extradição para cumprir pena em
Portugal.O
ex-banqueiro foi condenado em três processos distintos relacionados com o
colapso do BPP, tendo o tribunal dado como provado que retirou do banco
13,61 milhões de euros.O colapso do BPP, em 2010, lesou milhares de clientes e causou perdas de centenas de milhões de euros ao Estado.