Rendeiro tem 14 dias para recorrer da rejeição de liberdade sob caução

BPP

17 de dez. de 2021, 18:16 — Lusa/AO Online

"Rendeiro tem o direito de recorrer da caução que lhe foi negada, devendo para tal dar conta da intenção de recorrer no prazo de 14 dias a contar da sentença", refere em comunicado a porta-voz Natasha Ramkisson-Kara."Qualquer recurso contra a recusa de caução feita por um tribunal de magistratura", como foi o caso do tribunal de Verulam, será ouvida pelo Tribunal Superior [High Court, na designação sul-africana]", acrescenta.A hierarquia judiciária sul-africana inclui ainda, acima do Tribunal Superior, outras duas instâncias: o Supremo Tribunal de Apelação (Supreme Court of Appeal, SCA) e o Tribunal Constitucional (Constitutional Court, ConCourt) - a mais alta instância no país.Contactada pela Lusa, a defesa de Rendeiro não se pronunciou sobre a possibilidade de interpor recurso, tal como já havia anunciado que ia fazer.As notas do Ministério Público sul-africano sobre a via de recurso surgem num comunicado sobre a decisão de hoje do juiz sul-africano Rajesh Parshotam de manter João Rendeiro detido enquanto Portugal prepara o envio para a África do Sul do processo de extradição.A primeira sessão sobre o processo de extradição ficou já marcada na agenda do tribunal de Verulam para 10 de janeiro, ainda sem hora definida.Fonte policial confirmou aos jornalistas que, após ouvir a decisão de hoje, João Rendeiro foi reconduzido à prisão de Westville, onde deverá permanecer, depois de lhe ter sido negado o pedido para voltar a ficar numa esquadra de polícia, como aquela onde passou as duas primeiras noites, a cinco quilómetros do hotel onde foi detido.Rendeiro queria liberdade sob caução, dizendo-se disponível para ser monitorizado 24 horas por dia, mas o cenário foi negado, tanto hoje, como até final do processo de extradição, de acordo com a sentença."É praticamente impossível para as nossas forças de segurança, que já estão sobrecarregadas, manter vigilância 24 horas" sobre João Rendeiro, "até o processo de extradição estar concluído", referiu Rajesh Parshotam."O nosso país não pode permitir ser um porto seguro para abrigar criminosos fugitivos. Temos de mostrar a nossa vontade em cumprir as obrigações internacionais. E os nossos valores, da nossa declaração de direitos, nunca tiveram como intenção servir de abrigo para fugitivos da justiça dos seus próprios países", explicou.A falta de tradução de um mandado internacional de detenção mereceu uma referência do magistrado."O [primeiro] mandado de detenção internacional, da juíza [Tânia] Gomes, está de facto anexado ao relatório do investigador, mas em português", referiu, sem tradução.Essa tradução acabaria por ser feita pelo próprio investigador do caso na África do Sul, como o próprio anotou no canto da página, ao preparar a sua documentação, referiu Rajesh Parshotam.O segundo mandado de detenção enviado por Portugal já estava traduzido, acrescentou.Apesar de fazer este comentário, o magistrado considerou não haver qualquer limitação em relação à execução dos mandados - limitações que eram alegadas pela defesa.Entretanto, a Procuradoria-Geral da República portuguesa esclareceu na quinta-feira que o seu limitado quadro de tradutores não impedirá o cumprimento do prazo para apresentação do pedido de extradição do ex-banqueiro - e que, se for necessário, pode recorrer-se a contratação externa.João Rendeiro estava fugido à justiça há três meses e as autoridades portuguesas reclamam agora a sua extradição para cumprir pena em Portugal.O ex-banqueiro foi condenado em três processos distintos relacionados com o colapso do BPP, tendo o tribunal dado como provado que retirou do banco 13,61 milhões de euros.O colapso do BPP, em 2010, lesou milhares de clientes e causou perdas de centenas de milhões de euros ao Estado.