Rendeiro recusa regressar a Portugal e vai recorrer a instâncias internacionais
BPP
29 de set. de 2021, 12:20
— Lusa/AO Online
Num
artigo publicado no seu blogue Arma Crítica, João Rendeiro revela que
já pediu ao advogado para comunicar a decisão à justiça portuguesa e diz
que se tornou “bode expiatório de uma vontade de punir os que, afinal,
não foram punidos”.“É uma opção difícil,
tomada após profunda reflexão. Solicitei aos meus advogados que a
comunicassem aos processos e quero por esta via tornar essa decisão
pública”, escreve.O ex-presidente do BPP,
que na terça-feira foi condenado a três anos e seis meses de prisão
efetiva num processo por crimes de burla qualificada, lembra que já num
outro processo em que tinha sido condenado a pena suspensa por
falsificação de documentos e falsidade informática o Tribunal da Relação
acabou por tomar uma “decisão inesperada” ao reverter a pena para oito
anos de prisão efetiva.“É uma pena
manifestamente desproporcionada, em que verifiquei ter sido condenado em
função de um critério dito de prevenção criminal geral por virtude dos
escândalos bancários que não se verificavam à data dos factos e não
poderiam retroagir contra mim. Tornei-me bode expiatório de uma vontade
de punir os que, afinal, não foram punidos”, escreve.No
texto hoje divulgado no blogue Arma Crítica, Rendeiro diz que se sente
injustiçado pela justiça portuguesa e que vai tentar que “as instâncias
internacionais avaliem o modo como tudo se passou”. Quanto
ao processo de 2006, alega que recorreu tanto para o Supremo Tribunal
de Justiça como para o Constitucional, mas que lhe foram rejeitadas as
suas pretensões, o que considera injusto.“Ao
ter recorrido para o Supremo Tribunal de Justiça, este decidiu que eu
poderia recorrer da pena final mas não das penas parcelares que levaram
aquele resultado, ou seja, negou-me direito ao recurso. Ao ter-me
socorrido do Tribunal Constitucional (TC), este rejeitou-me o recurso
alegando que eu não recorria de leis que tivesse por inconstitucionais,
sim da decisão judicial que as aplicava”, alega.Sublinha
ainda que o argumento do TC “já se tornou numa forma de tal instância
rejeitar larga maioria dos casos que lhe são submetidos”.“Tenho
direito a ser julgado pelos critérios legais que vigoravam à data,
tendo direito a recorrer de uma pena inesperada, tenho direito a que se
não fuja a considerar contrárias à Constituição as leis que tudo isto
permitam”, insiste.Rendeiro considera
ainda que foi vítima de “uma campanha populista de intoxicação da
opinião pública e de pressão sobre a justiça” e que, por via deste
contexto, num segundo processo, iniciado em 2014 e que na terça-feira
conheceu uma decisão, foi convocado agora para comparecer perante um
juiz, para que se altere a medida de coação e se proceda à detenção.“Naturalmente,
tornou-se mais fácil seguir condenando, como ontem sucedeu, em que fui
condenado a mais três anos e seis meses, quando nada permitia tal
condenação”, considera.Diz que a sua
ausência do país é “um ato de legítima defesa contra uma justiça
injusta” e que assume a responsabilidade no quadro dos atos bancários
que praticou, mas que não se sujeitará a esta situação “sem
resistência”.“Recorrerei às instâncias
internacionais, pois há um Direito acima do que em Portugal se considera
como sendo o Direito. Lutarei pela minha liberdade para o poder fazer”,
conclui o ex-presidente do BPP.João
Rendeiro foi condenado na terça-feira a uma pena efetiva de três anos e
seis meses de prisão, num processo por crimes de burla qualificada. Na
origem deste julgamento está a queixa do embaixador jubilado Júlio
Mascarenhas que, em 2008, investiu 250 mil euros em obrigações do BPP,
poucos meses antes de ser público que a instituição liderada por João
Rendeiro estava numa situação grave.Também
neste processo estavam acusados os ex-administradores Paulo Guichard e
Salvador Fezas Vital. O primeiro foi condenado a três anos de prisão e o
segundo a dois anos e seis meses de prisão. O
tribunal decidiu que os ex-gestores do BPP terão ainda de pagar 225 mil
euros por danos patrimoniais e 10 mil euros por danos morais a Júlio
Mascarenhas.