Autor: Lusa/AO Online
De acordo com os dados do INE, nos últimos 12 meses até agosto a variação média do índice de preços, excluindo a habitação, foi de 2,25%, valor que serve de base ao coeficiente utilizado para a atualização anual das rendas para o próximo ano, ao abrigo do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU).
Contudo, o valor efetivo de atualização das rendas – aplicável tanto ao meio urbano como ao meio rural – só será apurado em 10 de setembro, quando o INE divulgar os dados definitivos referentes ao IPC de agosto de 2025, tendo depois de ser publicado em Diário da República até 30 de outubro.
Só após a publicação em Diário da República é que os proprietários poderão anunciar aos inquilinos o aumento da renda, sendo que a subida só poderá efetivamente ocorrer 30 dias depois deste aviso.
A
taxa deste ano, para aplicar em 2026, representa uma aceleração face ao
ano passado (aplicada às rendas de 2025), quando se fixou em 2,16%.