Relatório final de inquérito ao incêndio no hospital de Ponta Delgada deixa cair dúvidas de legalidade
18 de jun. de 2025, 15:13
— Lusa/AO Online
Na versão que
foi a votação, a que a Lusa teve acesso, uma das conclusões referia que
“os processos de contratualização subjacente à conceção, construção,
apetrechamento e funcionamento do Hospital Modular” levantavam “dúvidas
quanto à legalidade e regularidade financeira”.As
conclusões finais, aprovadas na segunda-feira, por unanimidade, e
divulgadas na página da Assembleia Legislativa dos Açores, referem que
estes processos “não foram sujeitos a fiscalização prévia do Tribunal de
Contas, pelo que as respetivas legalidade e regularidade financeira não
foram devidamente e previamente avaliadas”.No
entanto, ressalvam que o Governo Regional (PSD/CDS-PP/PPM) "solicitou
um parecer jurídico para aferir a legalidade dos processos de
contratualização, nomeadamente o ajuste direto fundado em motivos de
urgência imperiosa, tendo também sido facultada à comissão a
documentação sobre a aquisição de bens e serviços adjudicados ao abrigo
deste regime excecional de contratação pública”.O
Hospital do Divino Espírito Santo (HDES), em Ponta Delgada, o maior dos
Açores, foi afetado por um incêndio no dia 4 de maio de 2024, que
obrigou à transferência de doentes para outras unidades de saúde da
região e do país.Na sequência do incêndio,
foi decidido instalar um hospital modular junto ao edifício, para
assegurar os cuidados de saúde prestados pelo hospital até à sua
requalificação.Em fevereiro de 2025, foi
criada uma comissão de inquérito na Assembleia Legislativa dos Açores,
proposta pelo PSD, com o propósito de apurar as circunstâncias, causas,
responsabilidades e consequências do incêndio, bem como avaliar a
resposta institucional subsequente.O
relatório final foi aprovado, por unanimidade, na segunda-feira, depois
de aprovadas propostas de alteração de vários partidos à versão entregue
pela relatora, deputada do PS.A versão
final mantém que a decisão do executivo açoriano de construir um
hospital modular “não foi suportada em estudos técnicos e
económico-financeiros, nem resultou de uma avaliação comparativa com uma
possível reabilitação urgente do edifício principal do hospital”, mas
acrescenta que teve por base “critérios clínicos apontados pela direção
técnica do HDES, por forma a reduzir o risco para os utentes, dando
primazia à segurança”.As conclusões
continuam a referir que o hospital modular apresenta limitações, mas
ressalvam que “essas limitações decorrem da própria natureza transitória
da estrutura, pensada como uma solução transitória e de resposta
rápida, e não como substituto permanente das instalações hospitalares
convencionais”.A versão final também
mantém que o primeiro contacto com a empresa fornecedora do hospital
modular foi efetuado no dia 5 de maio, um dia depois do incêndio,
acrescentando, contudo, que “esse contacto teve um caráter meramente
exploratório, para aferir da possibilidade de eventuais soluções
logísticas para um possível internamento” e que a ideia de uma estrutura
modular começou a ser pensada no dia 06 de maio.Destaca
ainda que os contactos entre o HDES e a empresa MBW “são anteriores ao
incêndio” e que a empresa possui um alvará que “permite a execução de
projetos acima de 12 milhões euros”.Na
versão final, a comissão especifica também que, apesar de ter sido
identificada uma anomalia nas baterias de condensadores, que ainda não
tinha sido corrigida, essa anomalia “não constituía um risco de
segurança” e não foi essa a bateria de condensadores que causou o
incêndio, “pois encontrava-se desligada”.As
conclusões referem que o incêndio teve origem numas das baterias
condensadoras do sistema de correção do fator de potência, mas
acrescentam que essas baterias se encontravam “dentro do seu período de
vida útil, que terminava no primeiro semestre de 2026” e que “o processo
de substituição do equipamento estava a decorrer à data do incêndio”.É
mencionado ainda que a Polícia Judiciária concluiu que o incêndio teve
lugar “em circunstâncias que sustentam a etiologia acidental”.Quanto
ao sistema de deteção de incêndio (SADI), o relatório final mantém que
estava funcional, mas apresentava falhas, acrescentando que “as
condições do SADI não prejudicaram o combate ao incêndio e o processo de
evacuação dos utentes e profissionais de saúde”.Refere
ainda que a substituição da central de deteção de incêndio chegou a ser
contratada em 2017, mas “o investimento nunca foi concretizado”.A
versão final, com 20 conclusões, mantém que “o relatório deverá ser
remetido à Secção Regional do Tribunal de Contas dos Açores, bem como ao
Ministério Público, para os devidos efeitos legais”.