Relação nega pedido de Sócrates para afastar juiza e multa-o em mil euros
Operação Marquês
11 de jul. de 2025, 15:48
— Lusa/AO Online
“Acordam
os juízes que compõem este coletivo em indeferir o Pedido de Recusa da
Exmª Senhora Juíza de Direito Dra. Susana Seca, por entenderem que o
mesmo é manifestamente infundado, e, consequentemente, em declarar
prejudicado o pedido de reenvio prejudicial para o Tribunal de Justiça
da União Europeia”, determinou o coletivo de desembargadoras do Tribunal
da Relação de Lisboa (TRL), no acórdão de quinta-feira.A
defesa do José Sócrates entregou no inicio do julgamento dois
requerimentos de recusa, um da juíza que preside ao coletivo de
julgamento, Susana Seca, e outro do procurador-geral da República (PGR),
Amadeu Guerra, acusado pelo ex-primeiro-ministro de interferir no
processo.Ambos os recursos têm associado
um pedido de reenvio prejudicial para a instância europeia por alegada
violação de legislação comunitária, em caso de decisão favorável a José
Sócrates, o que não se verificou neste requerimento.O
coletivo de desembargadoras, que tem como relatora Cristina Santana,
condenou ainda José Sócrates ao pagamento de uma multa de cerca de 1.000
euros, ao abrigo do previsto no Código do Processo Penal para rejeições
de requerimentos considerados pelo tribunal manifestamente infundados.Segundo
alegou a defesa do ex-primeiro-ministro no requerimento, Susana Seca
deveria ser afastada do processo por se encontrar sob influência do
Conselho Superior da Magistratura e do grupo de trabalho criado pelo
órgão de gestão e disciplina dos juízes para acompanhamento específico
do processo Operação Marquês.Ainda segundo
o requerimento, a defesa de Sócrates critica o facto de o grupo de
trabalho não ter qualquer membro indicado pelas defesas dos arguidos e
de não ser conhecida a sua comunicação com os titulares do processo.“No
entanto, não é concretizada qualquer atuação ou circunstância que possa
indicar que a Senhora Juíza visada possa ter sofrido qualquer
influência ou pressão do referido grupo de trabalho”, sublinhou o
coletivo de desembargadoras.Ressalvando
que a alegada influência poderá sempre ser escrutinada no decurso do
julgamento, e que até ao momento “nenhuma ordem, sugestão ou tentativa
de influência foi identificada”, as desembargadoras estranham que a
defesa não tenha incluído os restantes membros do coletivo no incidente
de recusa.“Finalmente, resta-nos dizer que
não vemos outra intenção para a apresentação em juízo deste pedido de
recusa, que é, como vimos, manifestamente improcedente, que não seja o
de continuar, de forma reiterada e incessante, a obstar ao normal
decurso da realização da justiça”, concluem as desembargadoras.Onze
anos após a detenção de José Sócrates no aeroporto de Lisboa, arrancou
na passada quinta-feira o julgamento da Operação Marquês, que leva a
tribunal o ex-primeiro-ministro e mais 20 arguidos e conta com mais de
650 testemunhas. Estão em causa 117
crimes, incluindo corrupção, branqueamento de capitais e fraude fiscal,
pelos quais serão julgados os 21 arguidos neste processo. Para já, estão
marcadas 53 sessões que se estendem até ao final deste ano, devendo no
futuro ser feita a marcação das seguintes e, durante este julgamento
serão ouvidas 225 testemunhas chamadas pelo Ministério Público e cerca
de 20 chamadas pela defesa de cada um dos 21 arguidos.