Relação decide recurso da decisão instrutória só em janeiro
Operação Marquês
20 de dez. de 2023, 08:20
— Lusa/AO Online
Fonte
judicial adiantou à Lusa que o Conselho Superior da Magistratura
(CSM) deve aprovar, em reunião de Assuntos Gerais, o
pedido de prorrogação da exclusividade até janeiro das desembargadoras
Raquel Lima, Micaela Rodrigues e Madalena Caldeira, que estavam, por
decisão do órgão de gestão e disciplina dos juízes, em exclusivo com
este recurso até ao final deste ano.Segundo
alguns meios de comunicação social, a decisão do recurso do processo
que tem como principal arguido o ex-primeiro-ministro chegou a estar
prevista para quinta-feira, o último dia de atividade nos tribunais
antes da interrupção para férias judiciais de Natal, mas tal já não vai
ocorrer.As juízas Raquel Lima e Madalena
Caldeira mudaram inclusivamente de tribunal no último movimento de
magistrados, ao rumarem, respetivamente, à Relação do Porto e à Relação
de Guimarães, permanecendo apenas Micaela Rodrigues na Relação de
Lisboa. No entanto, mesmo com a mudança, o coletivo de juízas continuou
em exclusividade com este caso.Em causa
neste recurso está o arquivamento na decisão instrutória de 172 dos 189
crimes que constavam da acusação original do MP, restando apenas 17
crimes, e com a acusação mais grave de corrupção a cair com a decisão do
juiz Ivo Rosa. O universo de arguidos –
19 pessoas individuais e nove empresas – ficou reduzido ao
ex-primeiro-ministro José Sócrates, ao empresário Carlos Santos Silva,
ao ex-ministro Armando Vara, ao antigo banqueiro Ricardo Salgado e ao
antigo motorista de Sócrates, João Perna, sendo que estes três últimos
já foram entretanto julgados e condenados. Entre
os arguidos ilibados na decisão instrutória de Ivo Rosa encontram-se,
por exemplo, os ex-administradores da PT Zeinal Bava e Henrique
Granadeiro, o ex-administrador do Grupo Lena Joaquim Barroca, o antigo
presidente da ESCOM Helder Bataglia ou o ex-administrador não executivo
dos CTT Rui Horta e Costa.José Sócrates
foi acusado no processo Operação Marquês pelo MP, em 2017, de 31 crimes,
designadamente corrupção passiva, branqueamento de capitais,
falsificação de documentos e fraude fiscal, mas na decisão instrutória,
em 09 de abril de 2021, o juiz Ivo Rosa decidiu ilibar José Sócrates de
25 dos 31 crimes, pronunciando-o para julgamento por três crimes de
branqueamento de capitais e três de falsificação de documentos.