Relação decide que a instrução do processo passa a ter caráter urgente
BES/GES
5 de jan. de 2023, 17:25
— Lusa/AO Online
De acordo com a decisão a que a Lusa
teve acesso, o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) determinou que
“os atos de instrução e o debate instrutório decorram sem as limitações
preconizadas”, pelo que o processo pode agora decorrer também durante as
férias judiciais com vista a evitar o risco de prescrição de alguns
crimes, nomeadamente, falsidade de documento e infidelidade, o que pode
acontecer entre agosto de 2024 e março de 2025. Em
causa estava o entendimento de Ivo Rosa, o anterior juiz de instrução
do caso, que rejeitou em abril de 2022 o pedido do assistente Banco
Espírito Santo (BES) em liquidação para dar caráter urgente aos autos. O
MP discordou dessa posição e recorreu para a Relação, que subscreveu os
argumentos apresentados e considerou que a interrupção da instrução nas
férias judiciais “é suscetível de protelar essa fase processual e
violar o direito à obtenção de decisão judicial em prazo razoável”.Perante
o risco de prescrição, os juízes defenderam que se evite “o arrastamento
temporal dos processos penais e o consequente descrédito da justiça”,
pode ler-se na decisão do TRL, adiantada na quarta-feira à noite pelo
Observador.“Quer da inegável complexidade
dos autos de instrução em causa, quer do elevado número de diligências a
realizar em sede de instrução, quer do risco de prescrição
relativamente a alguns dos crimes em causa, decorre a evidente vantagem
que os atos instrutórios (incluindo o debate instrutório) sejam
praticados sem as limitações” previstas nos prazos do Código de Processo
Penal, referem as três juízas do TRL.Em
setembro, a instrução do caso BES/GES passou a estar nas mãos do juiz
Pedro Santos Correia, que substituiu Ivo Rosa por decisão do Conselho
Superior da Magistratura (CSM). Foi também atribuído em junho do ano
passado um prazo de oito meses para a conclusão da instrução, ou seja,
até ao próximo mês de fevereiro, mas o CSM já mostrou disponibilidade
para apreciar “na altura própria” um eventual incumprimento do prazo.O processo BES/GES tem 27 arguidos (23 pessoas e quatro empresas).