Relação aplica coima de 220 mil euros à NOS Açores
Hoje 09:21
— Nuno Martins Neves
A NOS Açores, empresa de telecomunicações que opera na região, foi condenada a pagar uma coima única de 220 mil euros, por 19 contraordenações, decretou o acórdão da Secção da Propriedade Intelectual e da Concorrência, Regulação e Supervisão do Tribunal da Relação de Lisboa, consultado pelo jornal Açoriano Oriental. Na decisão, os juízes desembargadores negaram significativamente o recurso apresentado pela empresa, concedendo apenas na absolvição em uma contraordenação.O acórdão data de 17 de junho, mas refere-se a factos ocorridos entre 2019 e 2020 e que foram alvo da intervenção da ANACOM, a Autoridade Nacional de Comunicações, que aplicou uma coima de 250 mil euros (cúmulo jurídico). Ao todo, foram 20 as contraordenações movidas pelo regulador contra a NOS Açores, 16 delas de severidade muito grave, sendo que a maioria (18) diz respeito a assinantes da empresa.Nas contraordenações que mereceram uma coima individual mais pesada, estão as duas muito graves imputadas às orientações internas da empresa, entre março e julho de 2019.Em causa, o cumprimento de uma decisão da ANACOM, de 2018, que determinava a obrigação das companhias de telecomunicações de emitir e enviar, aos clientes que o solicitassem, faturas detalhadas.O regulador provou que a NOS Açores, através de ter orientações internas, determinou que as faturas enviadas aos assinantes não respeitassem a informação mínima exigida pela ANACOM. Por esta contraordenação, foi punida em 50 mil euros.A ANACOM acusou, igualmente, a empresa açoriana de não esclarecer os seus assinantes de que não havia lugar a suspensão do serviço, em caso de reclamação. Neste ponto, a Relação de Lisboa entendeu que o regulador não tinha razão, considerando que a NOSAçores transmitiu o essencial da informação exigida por lei, absolvendo-a.Contraordenações contra assinantesNestes casos, as contraordenações interpostas pela ANACOM variam, entre situações relacionadas com procedimentos de cessação de contrato (14 infrações muito graves) e outras relacionadas com cobrança e suspensão de serviço (quatro infrações graves).As 18 contraordenações envolvem oito assinantes (cinco casos com mais que uma infração imputada à NOS Açores), com coimas entre os 15 mil euros e os 28 mil euros.Um caso em particular teve quatro infrações e registou o maior valor acumulado (95 mil euros), sobretudo devido a questões relacionadas com dificuldades em cessar o contrato com a empresa.Segundo o acórdão, o assinante em questão pretendia cancelar o contrato, mas viu-se emaranhada num atirar de responsabilidades: na loja da empresa, disseram-lhe que tinha de ligar para a linha de apoio; na linha de apoio informaram-na que tinha de ir à loja assinar um documento; novamente na loja, disseram-lhe que tinha de esperar pelo contacto da linha de apoio.Na 1.ª instância, a NOS Açores foi condenada pelas 20 infrações a uma coima total de 250 mil euros, após cúmulo jurídico, bem como a aplicação de sanção pecuniária compulsória no valor de 2 mil euros por cada dia de atraso no cumprimento da injunção (obrigação de alterar procedimentos e faturas no prazo de 10 dias úteis), que nunca poderá superar os 60 mil euros.Relação confirma sentença de 1.ª instânciaA NOSAçores não concordou com a decisão da ANACOM, tendo recorrido para o Tribunal da Relação de Lisboa. Em sua defesa, alegou nulidades processuais, inconstitucionalidades, erros de direito na qualificação jurídica, excesso nas coimas e recusa de suspensão da pena. Defendia a empresa que a decisão da ANACOM não era uma ordem, mas sim condições, questionava a ausência de dolo nos clientes e a impossibilidade de identificar a pessoa singular responsável pelas situações.Ora, a decisão dos juízes desembargadores foi de manter a decisão de 1.ª instância, absolvendo a NOS Açores apenas na contraordenação muito grave por orientações internas relativa à não suspensão em caso de reclamação.Pesou na decisão da Relação o número de infrações, a natureza da culpa e a falta de sentido crítico à sua atuação, ao não reconhecer autoridade à ANACOM e ao atribuir culpas a terceiros.Considera, ainda, que as medidas voluntárias tomadas pela empresa - como SMSde confirmação, alteração de pré-avisos - não evitam a necessidade de punição efetiva.ARelação sublinha, ainda, que não é preciso identificar a pessoas singular responsável pelos atos, pois as pessoas coletivas “são responsáveis pelas infrações cometidas em atos praticados em seu nome ou por sua conta”.Quanto ao dolo, os desembargadores rejeitam o entendimento da NOSAçores, afirmando que “os factos apurados não permitem afastar o dolo, como pretendido e, pelo contrário, permitem, sem qualquer dúvida, imputar à recorrente a prática das infrações a título de dolo direto”.Perante isto, o Tribunal da relação de Lisboa absolveu a empresa de uma das contraordenações, mas condenou-a nas restantes 19. Após cúmulo jurídico, decidiu aplicar uma coima única de 220 mil euros, mantendo a sanção pecuniária compulsória.A decisão é passível de recurso para Supremo Tribunal de Justiça ou para o Tribunal Constitucional.