Relação anula absolvição e condena homem a mais de seis anos de prisão por violação

Hoje 17:00 — Lusa/AO Online

No despacho a que a Lusa teve acesso - que foi avançado pelo Diário de Notícias e tem data de 17 de junho - o Tribunal da Relação de Lisboa considerou existirem provas suficientes para que o homem de 25 anos fosse condenado a uma pena de prisão efetiva pelo crime de violação de uma menor de 16 anos, em Angra do Heroísmo, nos Açores, em 2024. Entre várias críticas ao coletivo do Tribunal de Angra do Heroísmo - em que dois juízes decidiram, em novembro de 2025, pela absolvição e uma juíza deixou escrito que não concordava com a decisão -, a maior foi para a forma como se olha para o comportamento da vítima.Para a primeira instância, não ficou provado que a vítima não queria ter relações sexuais com o agressor e foi atribuída credibilidade a testemunhas que insinuaram que a menor terá dançado para o agressor e terá tentado seduzi-lo.Para a Relação de Lisboa, esta forma de olhar para a vítima configura uma “pseudo moralidade que visa sempre a colocação da vítima numa posição de ‘provocadora’ e ‘instigadora’”.Além disso, “os argumentos, recorrentes neste tipo de processos, de que a vítima anuiu porque não gritou, não se arranhou toda e não chamou a polícia ou os amigos quando estava a ser penetrada com violência ou violada, fazendo lembrar idos tempos, são desajustados, descabidos e não judiciários, para dizer apenas o mínimo”, lê-se na decisão do Tribunal da Relação de Lisboa.Este tipo de argumentação, acrescentou o TRL, “por muitos alertas que se façam e por muitas convenções que se assinem, continua a ser uma infeliz constante nos nossos Tribunais.Nas 151 páginas de decisão, a Relação de Lisboa dedicou meia página a explicar o que significa uma relação consentida: “Esse padrão a que se apela, de que a sociedade julga moralmente a mulher como ‘devassa’ ou ‘culpada’ quando se ‘insinua’ e a vítima é o parceiro (ou parceira) porque ‘não se controla, evidentemente’, é um padrão de valores ultrapassado (...) ‘não’ é ‘não!’ para qualquer dos parceiros”.Outra das críticas focou-se na forma com o tribunal de primeira instância permitiu que existisse uma revitimização, uma vez que a menor prestou declarações para memória futura no início do inquérito e, durante a fase de julgamento, foi chamada novamente para responder às mesmas perguntas. “Ouvindo-se as declarações para memória futura e as declarações prestadas pela mesma ofendida em julgamento, e ao contrário do que diz o tribunal recorrido, não se encontram versões contraditórias quanto aos factos criminalmente relevantes”, lê-se na decisão da Relação de Lisboa. Além disso, foi também considerado que, nas declarações para memória futura, a jovem “foi sujeita a uma pressão excessiva, como não devia ter sido, tanto mais que era menor e possível vítima de crime sexual”.A vítima vai ainda receber uma indemnização de 12 mil euros, que tinha sido recusada pelo tribunal de primeira instância.