Relação anula absolvição e condena homem a mais de seis anos de prisão por violação
Hoje 17:00
— Lusa/AO Online
No
despacho a que a Lusa teve acesso - que foi avançado pelo Diário
de Notícias e tem data de 17 de junho - o Tribunal da Relação de Lisboa
considerou existirem provas suficientes para que o homem de 25 anos
fosse condenado a uma pena de prisão efetiva pelo crime de violação de
uma menor de 16 anos, em Angra do Heroísmo, nos Açores, em 2024. Entre
várias críticas ao coletivo do Tribunal de Angra do Heroísmo - em que
dois juízes decidiram, em novembro de 2025, pela absolvição e uma juíza
deixou escrito que não concordava com a decisão -, a maior foi para a
forma como se olha para o comportamento da vítima.Para
a primeira instância, não ficou provado que a vítima não queria ter
relações sexuais com o agressor e foi atribuída credibilidade a
testemunhas que insinuaram que a menor terá dançado para o agressor e
terá tentado seduzi-lo.Para a Relação de
Lisboa, esta forma de olhar para a vítima configura uma “pseudo
moralidade que visa sempre a colocação da vítima numa posição de
‘provocadora’ e ‘instigadora’”.Além disso,
“os argumentos, recorrentes neste tipo de processos, de que a vítima
anuiu porque não gritou, não se arranhou toda e não chamou a polícia ou
os amigos quando estava a ser penetrada com violência ou violada,
fazendo lembrar idos tempos, são desajustados, descabidos e não
judiciários, para dizer apenas o mínimo”, lê-se na decisão do Tribunal
da Relação de Lisboa.Este tipo de
argumentação, acrescentou o TRL, “por muitos alertas que se façam e por
muitas convenções que se assinem, continua a ser uma infeliz constante
nos nossos Tribunais.Nas 151 páginas de
decisão, a Relação de Lisboa dedicou meia página a explicar o que
significa uma relação consentida: “Esse padrão a que se apela, de que a
sociedade julga moralmente a mulher como ‘devassa’ ou ‘culpada’ quando
se ‘insinua’ e a vítima é o parceiro (ou parceira) porque ‘não se
controla, evidentemente’, é um padrão de valores ultrapassado (...)
‘não’ é ‘não!’ para qualquer dos parceiros”.Outra
das críticas focou-se na forma com o tribunal de primeira instância
permitiu que existisse uma revitimização, uma vez que a menor prestou
declarações para memória futura no início do inquérito e, durante a fase
de julgamento, foi chamada novamente para responder às mesmas
perguntas. “Ouvindo-se as declarações para
memória futura e as declarações prestadas pela mesma ofendida em
julgamento, e ao contrário do que diz o tribunal recorrido, não se
encontram versões contraditórias quanto aos factos criminalmente
relevantes”, lê-se na decisão da Relação de Lisboa. Além
disso, foi também considerado que, nas declarações para memória futura,
a jovem “foi sujeita a uma pressão excessiva, como não devia ter sido,
tanto mais que era menor e possível vítima de crime sexual”.A vítima vai ainda receber uma indemnização de 12 mil euros, que tinha sido recusada pelo tribunal de primeira instância.