Relação acusa Sócrates de sucessivos atos dilatórios para adiar julgamento
20 de nov. de 2024, 18:16
— Lusa/AO Online
Os
desembargadores da Relação rejeitaram a nova reclamação de José
Sócrates no âmbito do processo Operação Marquês, tendo o coletivo
criticado no acórdão o que classificaram como “um ato manifestamente
dilatório”, sublinhando que “não é legalmente admissível a apresentação
de sucessivas reclamações”, acrescentando que esse “tem sido o
comportamento processual” de José Sócrates.“O
reclamante/recorrente encontra-se a protelar de forma manifestamente
abusiva e ostensiva o trânsito do despacho de pronúncia e,
consequentemente, da sua submissão a julgamento. Os tribunais não podem
aceitar a adoção de tal comportamento processual”, lê-se no acórdão do
TRL.O coletivo enfatiza que “existe um
momento processual em que o direito a discordar das decisões
jurisdicionais não é mais admissível” e que para lá desse momento “a
discordância deixa de constituir o exercício de direitos de defesa e
passa a constituir um exercício ilegítimo desse direito”.“Este
comportamento processual não deriva de um desconhecimento ou errada
interpretação das normas processuais penais, mas constitui um
comportamento doloso e ‘contra legem’ (contra a lei) e visa, somente,
retardar artificialmente o trânsito em julgado da decisão”, argumentam
ainda os desembargadores, que citam acórdãos anteriores do TRL para
defender que "não é processualmente admissível a transformação de um
processo judicial, com decisão final, num interminável carrossel de
requerimentos/decisões/recursos em que, sucessivamente, em todos os
patamares de decisão judicial, são suscitadas, circularmente, sem
qualquer fundamento real, sucessivas questões (…) até, enfim, à
prescrição do procedimento criminal".O
tribunal insiste que o comportamento do antigo primeiro-ministro “não é
justificável” e sublinha que “a lei impõe ao arguido o dever de litigar
de forma justa e equitativa”, e que lhe cumpre “aceitar que as decisões
proferidas pelos tribunais se mostram de cumprimento obrigatório”.O
TRL decidiu ainda, na sequência da rejeição desta reclamação, “todos os
requerimentos que, a partir desta data, se relacionem com questões já
definitivamente decididas no âmbito do acórdão deste Tribunal, das quais
se pretenda interpor recurso/aclaração/reclamação/nulidade ou incidente
afim, serão processados em separado, extraindo-se traslado”.“O
processo será remetido ao tribunal a quo após decisão das reclamações
enviadas para o Supremo Tribunal de Justiça”, acrescenta-se no acórdão.O
coletivo decidiu ainda que até que sejam pagas todas as custas e multas
pendentes no âmbito do processo "não serão admitidas novas iniciativas
processuais" de José Sócrates "que visem pôr em causa o trânsito em
julgado" da decisão da Relação de Lisboa.No
processo Operação Marquês, Sócrates foi acusado pelo MP, em 2017, de 31
crimes, designadamente corrupção passiva, branqueamento de capitais,
falsificação de documentos e fraude fiscal, mas na decisão instrutória,
em 09 de abril de 2021, o juiz Ivo Rosa decidiu ilibar o ex-governante
de 25 dos 31 crimes, pronunciando-o para julgamento apenas por três
crimes de branqueamento e três de falsificação.Uma
decisão posterior do Tribunal da Relação de Lisboa viria a dar razão a
um recurso do MP, e em janeiro determinou a ida a julgamento de um total
de 22 arguidos por 118 crimes económico-financeiros, revogando a
decisão instrutória, que remeteu para julgamento apenas José Sócrates,
Carlos Santos Silva, o ex-ministro Armando Vara, Ricardo Salgado e o
antigo motorista de Sócrates, João Perna.