Rejeitadas propostas do CDS e IL para revogação do polémico artigo da Carta na Era Digital
20 de jul. de 2021, 17:40
— Lusa/AO Online
Os
projetos de lei da IL e do CDS-PP previam a revogação do artigo 6.º da
Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital, que entrou em vigor a 16 de julho, enquanto o PS e PAN propõem alterações.A
proposta da IL foi rejeitada com os votos contra do PS, Bloco de
Esquerda (BE), PAN e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues, a
abstenção do deputado socialista Pedro Bacelar de Vasconcelos. O PSD,
PCP, CDS-PP, Chega, IL e quatro deputados do PS (Ascenso Simões, Jorge
Lacão, Marcos Perestrello e Sérgio Sousa Pinto) votaram a favor.O
projeto de lei do CDS-PP foi rejeitado com votação semelhante, mas sem
abstenções, uma vez que o deputado do PS Pedro Bacelar Vasconcelos votou
a favor.Tanto
o CDS-PP como o IL queriam revogar o artigo, com este último a
considerar que o diploma “inclui uma disposição aberrante que promove
ativamente mecanismos censórios”, de acordo com os projetos de lei
apresentados.No caso das propostas do PS e do PAN, ambos baixaram à comissão por 60 dias.Na
sua proposta, o PS considera que o n.º 6 do artigo 6.º (sobre o Estado
apoiar a criação de estruturas de verificação de atos e o incentivo à
atribuição de selos de qualidade) "carece de regulamentação".Nesse
sentido, a proposta socialista "densifica o disposto no n.º 6 do artigo
6.º da Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital,
explicitando os termos em que pode ocorrer apoio do Estado às entidades
referidas nesse preceito".De
acordo com a proposta do PS, "as estruturas dedicadas à verificação de
factos, criadas por entidades de comunicação social registadas na
Entidade Reguladora da Comunicação Social, podem receber apoio do
Estado, desde que ocorra exercício efetivo, a título exclusivo ou
predominante, de atividades dirigidas à prossecução dos fins que
justificaram a sua criação e a mesma obedeça ao Código de Princípios de
redes Internacionais de Verificação de Factos".E
o Estado "não pode interferir na atividade das entidades referidas no
número anterior, designadamente na definição da sua organização interna,
metodologias de verificação e formas de publicitação dos resultados do
trabalho realizado", salienta o Projeto de Lei socialista.Sobre
os requisitos da concessão de apoio, o PS propõe que "só pode ser
concedido apoio às entidades referidas no artigo anterior quando: as
entidades se encontrem regularmente constituídas, regendo-se por
estatutos elaborados em conformidade com a lei; exerçam atividade
efetiva há pelo menos três anos; disponham de pessoal, infraestruturas,
instalações e equipamentos, próprios, contratados ou voluntários,
necessários para assegurar a prossecução dos seus fins e para as
atividades que se propõem realizar; tenham uma página na Internet,
acessível de forma irrestrita, onde sejam disponibilizados os estudos e
documentos produzidos, a ficha técnica dos editores e colaboradores e os
textos atualizados dos estatutos e dos regulamentos internos".Sobre
os selos de qualidade, "o Estado incentiva a atribuição de selos de
qualidade por entidades criadas por pessoas coletivas de utilidade
pública do setor cultural que se dediquem de forma exclusiva ou
predominante à aplicação do disposto no n. º 6 do artigo 6.º da Lei n.º
27/2021, de 17 de maio".Por
sua vez, o PAN apresenta uma alteração ao diploma, em vigor desde a
sexta-feira passada, em que propõe uma alteração ao polémico artigo,
segundo o qual “o Estado fica vinculado a adotar todas as diligências
necessárias para assegurar a aplicação do Plano Europeu de Luta contra a
Desinformação e garantir a proteção dos cidadãos contra aqueles que
produzam ou difundam narrativa considerada desinformação, assegurando a
todos o direito de reunião, manifestação, associação e participação em
ambiente digital e através dele, designadamente para fins políticos,
sociais e culturais, bem como de usar meios de comunicação digitais para
a organização e divulgação de ações cívicas ou a sua realização no
ciberespaço”.Consideram-se
“informação comprovadamente falsa ou enganadora, designadamente: a
informação fabricada ou imprecisa; a utilização de contas automáticas
para ‘astroturfing’; a utilização de redes de seguidores fictícios; as
práticas para inundar as caixas de correio eletrónico e o ‘trolling’
organizado” e “as comunicações dirigidas por algoritmo de perfilamento
não autorizado”. Propõe
ainda que “o Estado fica vinculado a promover ações de formação e
sensibilização aos órgãos de comunicação social com o intuito de
promover o cumprimento dos padrões de autorregulação para combater a
desinformação vertidos no Código de Prática sobre Desinformação da União
Europeia”.O
artigo 6.º da Carta respeita ao direito à proteção contra a
desinformação, onde se refere que o Estado "assegura o cumprimento em
Portugal do Plano Europeu de Ação contra a Desinformação, por forma a
proteger a sociedade contra pessoas singulares ou coletivas, de jure ou
de facto, que produzam, reproduzam ou difundam narrativa considerada
desinformação".Desinformação,
refere o artigo, é considerada "toda a narrativa comprovadamente falsa
ou enganadora criada, apresentada e divulgada para obter vantagens
económicas ou para enganar deliberadamente o público, e que seja
suscetível de causar um prejuízo público, nomeadamente ameaça aos
processos políticos democráticos, aos processos de elaboração de
políticas públicas e a bens públicos".Mais
concretamente, "informação comprovadamente falsa ou enganadora a
utilização de textos ou vídeos manipulados ou fabricados, bem como as
práticas para inundar as caixas de correio eletrónico e o uso de redes
de seguidores fictícios", lê-se no documento.Os erros na comunicação de informações, sátiras ou paródias não são abrangidos pelo disposto no artigo."Todos
têm o direito de apresentar e ver apreciadas pela Entidade Reguladora
para a Comunicação Social [ERC] queixas contra as entidades que
pratiquem os atos previstos no presente artigo", sendo aplicáveis os
meios de ação relativamente aos procedimentos de queixa e deliberação e
ao regime sancionatório."O
Estado apoia a criação de estruturas de verificação de factos por
órgãos de comunicação social devidamente registados e incentiva a
atribuição de selos de qualidade por entidades fidedignas dotadas do
estatuto de utilidade pública", refere ainda o artigo.