Rejeitada providência cautelar de empresário que admite novas ações se houver surto
Festa do Avante
3 de set. de 2020, 13:27
— Lusa/AO Online
“Vou estar atento e, depois da Festa do Avante!, caso haja um surto
grande de covid-19 que me cause danos a mim e à sociedade em geral,
tomarei as medidas que entender adequadas. Não consigo dizer agora o que
irei fazer, mas há ferramentas legais a que poderei recorrer”, disse
hoje o empresário Carlos Valente, de Palmela (distrito de Setúbal).“Não
tenho nada contra a política, mas acho que juntar 16.500 pessoas
durante três dias, com acampamento, com tudo isso, tem uma probabilidade
grande de contágio, caso haja alguém infetado”, sublinhou o empresário,
que representa uma marca de equipamento audiovisual para discotecas e
festivais de música. Carlos Valente
falava à agência Lusa na sequência da decisão do Tribunal Cível de
Lisboa, que indeferiu a providência cautelar para impedir a realização
da edição deste ano da Festa do Avante! devido à pandemia de covid-19.
“A informação que tenho é do meu advogado, a dizer que o juiz
indeferiu a providência cautelar, basicamente por duas razões: porque a
Direção-Geral da Saúde já fez as recomendações [de segurança para a
Festa do Avante!] e porque o ato político não estava em causa”, disse.
O empresário referiu não acreditar que tantas pessoas, “onde quer que
seja, vão assistir a concertos sentados e deixam de beber às 20:00”.
O também atual presidente do Palmelense Futebol Clube, que já foi
candidato a autarca pelo PSD, adiantou que não irá recorrer da decisão
judicial agora conhecida, “porque o recurso não teria qualquer efeito
prático, uma vez que a Festa do Avante! começa já na próxima
sexta-feira”. Carlos Valente entregou no
passado mês de agosto, no Tribunal do Seixal, uma providência cautelar
para impedir a edição deste ano da Festa do Avante!, que se realiza na
Quinta da Atalaia, no concelho do Seixal, distrito de Setúbal.
O Tribunal do Seixal declarou-se incompetente para decidir sobre a
matéria, argumentando que a providência cautelar dizia respeito a um
evento no Seixal, mas que o terreno era detido por uma entidade, o PCP,
com sede em Lisboa.A providência cautelar acabou por ser apreciada e indeferida pelo Tribunal Cível de Lisboa. O
PCP considera que “a operação para impedir a Festa do Avante! foi
derrotada” e garante que estão asseguradas as “condições de segurança e
tranquilidade” no evento, que começa na sexta-feira e termina no
domingo.