Regulador Anacom "não impõe à Meo a revisão dos preços da TDT"
25 de jul. de 2022, 15:02
— Lusa/AO Online
Em
comunicado divulgado no seu 'site', o regulador recorda que cabe à
Anacom "avaliar anualmente a necessidade de revisão dos preços
praticados pela Meo - Serviços de Comunicações e Multimédia (Meo)
relativos à prestação do serviço de TDT, nos termos da Lei n.º 33/2016,
de 24 de agosto".A Anacom aprovou, a 20
de julho último, "o sentido provável de decisão relativo ao preço
praticado pela Meo associado à prestação do serviço de codificação,
multiplexagem, transporte e difusão por rede" de TDT de canais
televisivos de acesso não condicionado livre (MUX A)."Da
análise aos preços efetuada pela Anacom, concluiu-se não haver indícios
de que os preços praticados pela Meo para a prestação do serviço de TDT
incumpram os princípios de transparência, de não discriminação, de
orientação dos preços para os custos, tendo em conta a capacidade
efetivamente ocupada por cada serviço de programas de televisão, o
limite do preço apresentado na proposta que venceu o concurso público e
os princípios específicos aplicáveis ao caso dos serviços de programas
regionais (emitidos nas respetivas regiões autónomas), nomeadamente o de
o seu preço '[ser] proporcionalmente reduzido em função da dimensão da
rede no espaço geográfico a que respeita' e 'não pode[r] ultrapassar os
valores praticados à data da entrada em vigor da presente lei'", lê-se
na nota.Assim, a Anacom "não irá impor à
Meo a revisão dos preços até à próxima avaliação anual, por não haver
indícios de incumprimento dos princípios e requisitos estabelecidos na
Lei n.º 33/2016 e nas condições associadas ao direito de utilização de
frequências atribuído à Meo para o serviço de TDT", adianta o regulador.O
sentido provável de decisão do regulador é agora submetido a audiência
prévia dos interessados e a consulta pública "durante 20 dias úteis,
decorrendo até 23 de agosto de 2022".