Regras para quem viaja de avião em vigor a partir da meia-noite de sábado
Covid-19
30 de jul. de 2020, 17:07
— Lusa/AO Online
De acordo uma nota do Ministério da
Administração Interna, continua aberto o tráfego aéreo com os países que
integram a União Europeia, os países associados ao Espaço Schengen
(Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça) e o Reino Unido.O
Governo refere que duplica o número de países externos à União Europeia
e ao Espaço Schengen que podem ter ligações aéreas regulares de e para
Portugal por apresentarem um quadro epidemiológico positivo.Os
países são os seguintes: Austrália, Canadá, China, Coreia do Sul,
Geórgia, Japão, Marrocos, Nova Zelândia, Ruanda, Tailândia, Tunísia e
Uruguai.O ministro da Administração
Interna, Eduardo cabrita, já tinha referido na conferência de imprensa
após a reunião do Conselho de Ministros de hoje que os voos de e para
outros destinos serão permitidos apenas para a realização de viagens
essenciais. “A autorização de viagens
essenciais estava limitada, até agora, a voos com origem em e para
países lusófonos e EUA”, refere a nota do MAI emitida posteriormente à
conferência de imprensa.São consideradas
viagens essenciais as que permitem “o trânsito, entrada ou saída de
Portugal aos cidadãos nacionais da EU ou de países associados ao Espaço
Schengen e respetivos familiares e aos estrangeiros com residência legal
num Estado Membro da UE, bem como aquelas que sejam realizadas por
motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de
saúde ou por razões humanitárias”, acrescenta a nota.Os
passageiros continuam a dever apresentar um teste negativo de rastreio à
covid-19, realizado nas 72 horas anteriores à partida. Esta medida é
excecionada aos que estejam em trânsito e não tenham de deixar as
instalações aeroportuárias.“Os cidadãos
nacionais e estrangeiros com residência legal em Portugal e ainda o
pessoal diplomático acreditado em Portugal que, a título excecional, não
apresentem aquele comprovativo terão de fazer o teste à chegada, em
instalações no interior do aeroporto, e a expensas próprias”, explica. Caso estes se recusem a fazer o teste à chegada incorrem nos crimes de desobediência e propagação de doença contagiosa.Relativamente
aos cidadãos estrangeiros “será recusada a entrada em território
nacional de todos os passageiros que embarcarem sem o teste realizado,
sendo a companhia aérea objeto de uma contraordenação em caso de
incumprimento”, precisa a nota.