Regras para desembarque nas fronteiras aéreas alargadas aos cruzeiros
Covid-19
9 de fev. de 2022, 12:47
— Lusa/AO Online
Um
despacho conjunto publicado em Diário da República sobre o
embarque, desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações
dos navios de cruzeiro em portos localizados em Portugal continental
indica que a exceção à regra são os passageiros cuja origem sejam países
para os quais só é admitida a realização de viagens essenciais.Assinado
pelos ministros da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Saúde e
das Infraestruturas e Habitação, o despacho define ainda que a
verificação da existência dos documentos exigidos (certificado digital Covid UE de vacinação, comprovativo de vacinação ou recuperação emitido
por país terceiro ou teste negativo) é da responsabilidade dos armadores
do navio de cruzeiro.Define ainda que a
autoridade portuária ou a concessionária do terminal deve assegurar, em
espaço reservado para o efeito, a disponibilização de testes
laboratoriais de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN) ou de antigénio
(TRAg) aos passageiros que excecionalmente entrem em território
nacional sem teste, a expensas destes.Os
passageiros que precisem de fazer teste, devem aguardar o resultado
dentro da instalação portuária, que deve ser assegurado pela
administração portuária.Se o resultado do
teste for positivo, a autoridade de saúde deve ser informada e
determinar o confinamento obrigatório do passageiro em estabelecimento
de saúde ou domicílio. Caso o cidadão não
tenha domicílio em território nacional, deve cumprir o confinamento em
local indicado pelas autoridades, a expensas do armador de navios de
cruzeiro, que será também responsável pelos custos associados à
alimentação do passageiro durante este período, refere o despacho, que
alarga ao tráfego marítimo as regras que já abrangiam os passageiros que
chegam a Portugal continental por via aérea e terrestre.As
regras definidas no despacho estão em vigor desde as 00h00 de hoje até
às 23h59 do dia 20 de março de 2022, podendo ser prorrogadas em função
da evolução da situação epidemiológica em Portugal.A
obrigatoriedade de apresentar teste negativo à Covid-19 à entrada em
Portugal continental por via aérea deixou de vigorar na passada
segunda-feira, depois da decisão tomada na semana passada pelo Conselho
de Ministros.