Regras de conclusão do secundário aplicadas na pandemia mantêm-se este ano
3 de abr. de 2023, 12:03
— Lusa/AO Online
A
manutenção das regras provisórias que começaram a ser aplicadas na
pandemia de covid-19 já tinha sido anunciada pelos ministros da
Educação, João Costa, e pela Ministra com a pasta do Ensino Superior,
Elvira Fortunato, que justificaram a decisão com a necessidade de
garantir previsibilidade aos alunos que estão a terminar o secundário. Assim,
os exames finais nacionais voltam este ano a servir apenas como provas
de ingresso para o ensino superior “sem prejuízo da sua utilização para
efeitos de aprovação e conclusão, bem como para melhoria da
classificação anteriormente obtida”, segundo as medidas excecionais e
temporárias definidas no decreto-lei 22/2023 hoje publicado.Os
exames feitos por alunos internos não contam para avaliação, aprovação
de disciplinas ou conclusão do secundário, servindo apenas para acesso
ao ensino superior.Nesse sentido, os
alunos só vão fazer exames às disciplinas necessárias para se
candidatarem ao ensino superior ou então se pretenderem melhorar a nota
de um exame já feito ou para melhorar a nota interna (nota atribuída
pelo professor da escola ao longo do ano) para se poderem candidatar ao
superior com uma média mais elevada.O
diploma explica que as regras dos exames para melhoria da classificação
final da disciplina são objeto de regulamentação no Regulamento de
Provas e Exames.Já os alunos
autopropostos, que incluem os que seguiram o regime de ensino individual
e ensino doméstico, “realizam provas de equivalência à frequência, as
quais são substituídas por exames finais nacionais nas disciplinas em
que haja essa oferta”, acrescenta o diploma hoje publicado em Diário da
República.O modelo de avaliação e
conclusão do secundário, assim como o acesso ao superior, foi alvo de
medidas provisórias logo em 2020, após a pandemia de covid-19, que
obrigou ao isolamento da população e ao ensino à distância, que veio
agravar a desigualdades de acesso à educação.O
Governo criou o “Plano 21/23 Escola +” para tentar recuperar
aprendizagens perdidas, mas “existem impactos” que continuam “a
condicionar a qualidade das aprendizagens e a prestação/desempenho dos
alunos nos exames finais nacionais”, refere o diploma que entra em vigor
na terça-feira.No entanto, o ministro da
Educação e a ministra do Ensino Superior apresentaram este ano as novas
regras de avaliação e acesso ao ensino superior que vão entrar em vigor
de forma faseada e não abrangem os alunos que agora estão no 12.º ano.Entre
as novidades está o facto de todos os alunos terem de realizar três
exames nacionais, sendo Português obrigatório e os outros dois
escolhidos pelos alunos e de, no ingresso ao ensino superior, os exames
nacionais passarem a ter um peso mínimo de 45%.O
novo modelo aplica-se na totalidade aos estudantes que entrem em
setembro no 10.º ano. Para eles, as diferentes disciplinas terão uma
ponderação diferenciada no peso da média consoante sejam disciplinas de
três, dois ou apenas um ano.