Regime Jurídico da Agricultura Familiar já vigora nos Açores
22 de jul. de 2020, 11:42
— Paulo Faustino
Em breve serão publicadas as portarias que definem as condições de
atribuição do título de reconhecimento, bem como os direitos resultantes
do estatuto. Segundo informa nota do gabinete de imprensa do Governo
Regional (GACS), com este diploma o executivo pretende, entre outros
aspetos, valorizar a produção local e estimular o mercado interno,
apoiar a atividade agrícola em complementaridade com outras atividades,
contrariar o desperdício alimentar agrícola e contribuir para a
preservação ambiental e para a biodiversidade dos ecossistemas.Segundo
o secretário regional da Agricultura e Florestas, João Ponte, citado em
nota do GACS, “a pequena produção agrícola em contexto familiar assume
nos Açores uma grande relevância do ponto de vista social e económico,
contribuindo para fixar as populações nas zonas rurais, assegurando
coesão territorial e estimulando o desenvolvimento da atividade”,
acrescentando que “este novo regime jurídico torna o setor mais atrativo
e dinâmico para as novas gerações, combatendo, desta forma, o
envelhecimento das populações rurais”.De acordo com o responsável
regional pela Agricultura e Florestas, o presente regime jurídico acaba
por ser mais benéfico para os agricultores do que o estatuto nacional,
uma vez que alarga o universo de agricultores que reúnem condições para
dele beneficiar, estabelece em 10 mil euros o teto máximo das ajudas do
POSEI como requisito para o reconhecimento do estatuto, aumenta para
dois anos a validade do título de reconhecimento, bem como permite o
acesso a medidas de apoio da atividade agrícola financiadas
exclusivamente pelo Orçamento Regional, como é o caso das majorações nas
taxas de comparticipação dos programas PROAMAF, PROAGRI e i9AGRI, entre
outros.Para João Ponte, o Regime Jurídico da Agricultura Familiar
salvaguarda as especificidades do setor na Região em termos económicos,
territorial, social e ambiental.