18 de mai. de 2021, 10:21
— Paula Gouveia
A portaria, com data de 3 de maio, que regulamenta o
exercício da atividade dos profissionais de informação turística e que
cria o regime excecional de certificação de guia intérprete reconhece
que podem ser guias de informação turística quem possua cursos de
formação de nível IV na área do Turismo, licenciaturas nessa área, bem
como pós-graduações, mestrados ou doutoramentos se for detentor...
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