Região cria apoios para a cessação da atividade da pesca
30 de jun. de 2020, 15:33
— Lusa/AO online
"Esta medida de
cessação de atividade da pesca destina-se a todos os segmentos de frota,
sendo que o apoio financeiro em causa terá a forma de subvenção não
reembolsável, proporcional, e de acordo com o segmento de frota e das
artes utilizadas e o rendimento obtido em lota por cada embarcação",
explicou Gui Menezes, secretário regional do Mar, durante a apresentação
da iniciativa, com conferência de imprensa, na Horta.Segundo
o governante, esta medida foi trabalhada em articulação com a Federação
das Pescas e a Associação de Comerciantes de Pescado dos Açores e prevê
apoios financeiros a paragens temporárias facultativas por um período
máximo de paragem de 60 dias."Para já,
lançamos amanhã um aviso de abertura de candidaturas no valor global de
750 mil euros, prevendo-se que seja lançado um segundo aviso com o mesmo
montante de apoio", adiantou Gui Menezes, lembrando que esta medida
"serve para apoiar os armadores e pescadores, no caso em que uma
embarcação tenha de suspender a sua atividade por questões sanitárias".Esta
cessação temporária facultativa da atividade da pesca é cofinanciada
pelo Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP), tendo a
União Europeia autorizado, de forma excecional e devido aos impactos da
pandemia, uma "flexibilização das regras e dos critérios, relativamente
ao financiamento da cessação da atividade da pesca"."Este
regime de apoio serve igualmente, como uma medida que permita apoiar as
empresas da pesca, regular a quantidade de peixe descarregado em lota,
facilitando o seu escoamento e evitando a descida de rendimentos dos
pescadores", destacou o secretário regional do Mar.De
acordo com as regras agora definidas, as paragens da atividade da pesca
devem ter uma duração mínima de 15 dias consecutivos cada, mediando
entre elas, desde que facultativas, um período não inferior a cinco dias
consecutivos, ao passo que o período máximo de proposta de paragem, por
candidatura, é de 30 dias. "As
candidaturas poderão ser feitas no Balcão 2020 e o pagamento do apoio,
correspondente a cada período de paragem, é feito pelo IFAP ao armador
da embarcação imobilizada, em duas prestações: uma primeira
correspondente a 75% da compensação financeira; e uma segunda prestação,
correspondente aos restantes 25%, após a apresentação, pelo armador, de
documento comprovativo do pagamento aos tripulantes, das respetivas
compensações salariais", explicou Gui Menezes.Já
o pagamento aos tripulantes será calculado em função do número de dias
de paragem da embarcação, tendo como referência o ordenado mínimo
regional.O governante lembrou que esta
medida junta-se a um conjunto de outras iniciativas já adotadas pelo
executivo açoriano, para compensar os custos pela redução da atividade,
decorrentes da covid-19, de que são exemplo a ativação do fundo-pesca, a
criação de um regime excecional ao rendimento, a antecipação do
pagamento de ajudas e apoios à aquisição de equipamentos de proteção
pessoal contra o novo coronavírus.