Reforço dos apoios sociais entra hoje em vigor e é pago em maio
Covid-19
8 de abr. de 2021, 11:36
— Lusa/AO Online
Segundo
fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança
Social, as mudanças no apoio à redução da atividade económica "terão
impacto no mês de referência de abril, que é pago em maio”. Além
deste apoio, entram também em vigor hoje outros dois diplomas, um que
reforça o apoio à família devido ao encerramento das escolas e outro que
alarga o âmbito das medidas excecionais de gestão de saúde.Os
três diplomas foram aprovados por apreciação parlamentar no início de
março e o Governo já anunciou entretanto que vai pedir a fiscalização
sucessiva ao Tribunal Constitucional por considerar que violam a
‘lei-travão’, ao aumentarem a despesa não orçamentada.Em
declarações à Lusa, a professora de Finanças Públicas e Direito
Constitucional da Universidade Católica, Maria d'Oliveira Martins,
explica que um pedido de fiscalização sucessiva não trava a produção de
efeitos dos diplomas, pelo que as alterações são válidas até uma
eventual decisão em contrário.A
especialista diz também que, em regra, "a declaração de
inconstitucionalidade tem como efeito a anulação de todos os efeitos
produzidos pelas normas inconstitucionais” o que significa que, se for
aplicada, quem recebeu os apoios terá de os devolver no futuro.No
entanto, a professora realça que "a Constituição prevê um mecanismo de
limitação de efeitos da declaração de inconstitucionalidade” que permite
“declarar a inconstitucionalidade apenas para o futuro salvaguardando a
situação de quem já recebeu os apoios sociais”.Para
a especialista, “é expectável que o Tribunal Constitucional queira
fazer uso desta faculdade, uma vez que está em causa a segurança
jurídica dos cidadãos, os quais confiando num apoio que lhes é
legalmente concedido, vão gerindo a sua vida em função do mesmo”.Maria
d'Oliveira Martins indica ainda que não há um prazo limite para o
Governo enviar o pedido de fiscalização sucessiva para o Tribunal
Constitucional, nem para os juízes responderem a esse pedido.Porém,
continua a professora, a lei prevê a possibilidade de o Governo
“requerer a prioridade para a apreciação e decisão deste processo” e o
primeiro-ministro, António Costa, já indicou que fará esse pedido de
urgência.Se o tribunal aceitar, o pedido
de urgência pode “encurtar até metade os prazos legais de elaboração de
projeto de acórdão e de realização da sessão do tribunal, que somados
correspondem a 55 dias”. Isto significa
que, “embora os seus tempos normais de resposta costumem ser mais
longos, não é impossível que o Tribunal Constitucional possa produzir
uma decisão em cerca de dois meses”, diz Maria d’Oliveira Martins.A
professora defende que neste caso “faz sentido lançar mão de todas as
possibilidades previstas na lei para apressar este processo, uma vez que
o arrastamento do mesmo tem como efeito inevitável a perda de efeito
útil da declaração de inconstitucionalidade”. “Se
o ano orçamental correr sem que esta norma seja apreciada pelo Tribunal
Constitucional, o cumprimento da Constituição fica comprometido, na
medida em que fica tolhido o mecanismo de salvaguarda da execução
orçamental que nela se prevê”, afirma Maria d’Oliveira Martins. No
caso do apoio à redução da atividade económica, o diploma do parlamento
altera a base de cálculo do apoio, que passa a considerar “o rendimento
médio anual mensualizado” de 2019 (ano anterior à crise causada pela
pandemia) em vez média da remuneração registada como base de incidência
contributiva dos últimos 12 meses.Segundo o
Governo, esta alteração poderá levar a um aumento da despesa em 40
milhões de euros por mês e implica uma mudança estrutural e alterações
profundas no sistema informático da Segurança Social.O
apoio é conferido a trabalhadores independentes, aos empresários em
nome individual, com e sem contabilidade organizada e independentemente
de terem trabalhadores a cargo, aos gerentes, e aos membros de órgãos
estatutários com funções de direção, cujas atividades tenham sido
suspensas ou encerradas. Com as alterações
no parlamento, o apoio excecional à família é reforçado e alargado aos
trabalhadores com funções compatíveis com teletrabalho, mas entretanto o
ensino presencial começou a ser gradualmente retomado, pelo que a
medida não terá efeitos no imediato.Já no
âmbito do decreto de lei relativo aos mecanismos excecionais de gestão
na saúde, estes passam a poder ser utilizados “para a recuperação da
atividade assistencial que foi suspensa, ao nível dos cuidados de saúde
primários e dos cuidados hospitalares”, e não apenas com as funções
diretamente ligadas à pandemia.Essa
referência é igualmente introduzida no artigo que determina quais os
profissionais de saúde que podem ter horário acrescido das 35 para até
42 horas semanais, incluindo também nesse universo os técnicos
superiores nas áreas de diagnóstico e terapêutica, os técnicos
superiores de saúde e os assistentes técnicos.A
recuperação da atividade assistencial nos cuidados de saúde primários e
nos cuidados hospitalares foi também introduzida pelo parlamento como
razão válida para contratar médicos e enfermeiros aposentados.